A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um capítulo específico sobre escala de trabalho. Todavia, segundo a lei, todo trabalhador tem direito a 24 horas de descanso semanal remunerado. Portanto, para as empresas que exercem funções nos finais de semana e feriados, é preciso adotar a escala de trabalho, para que o funcionário tenha direito à folga.
De acordo com a CLT, todo trabalhador pode trabalhar no máximo 44 horas semanais. Isso não implicaria em horas extras. E sendo necessário fazer horas extras, o funcionário não pode ultrapassar o limite de até duas horas diárias.
Desta forma, a escala de trabalho deve ser implantada, organizando as horas trabalhadas na semana, respeitando oito horas diárias, e intercalando os dias de folga, conforme a demanda da empresa.
A função da jornada de trabalho é estabelecer um limite de trabalho para que não prejudique a saúde física e mental do colaborador. Pois a relação excessiva de trabalho afeta, também, a produtividade.
Permitido por lei, mesmo sem um capítulo específico na CLT, a escala de trabalho deve ser implantada visando a qualidade de descanso do trabalhador. Veja a seguir, as principais escalas e suas características.
Nesta modalidade de escala, o trabalhador deve exercer 7 horas e 20 minutos por dia, durante 5 dias, para ter uma folga na semana. Esse dia de folga é determinado em comum acordo entre empregador e empregado.
É a escala mais comum. Nela, o trabalhador exerce uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, tendo folgas nos sábados e domingos.
Neste modelo, o trabalhador deve ser lembrado de contabilizar 220 horas mensais e mais 30 horas extras. Desta forma, o colaborador exerce 4 dias de 11 horas de trabalho semanais e tem direito a duas folgas.
O trabalhador exerce 6 dias de trabalho e ganha um dia de descanso, que geralmente é o domingo.
Esta é a escala mais utilizada para as funções que não tem interrupções. Muito comum nas indústrias, serviços militares, hospitais, entre outras, o trabalhador exerce 12 horas diárias e folga por 36 horas.
Similar ao modelo anterior, o que difere é que neste, o trabalhador para ter direito a 36 horas de folga, precisa trabalhar 18 horas diárias.
Essa escala é comum para plantonistas, onde o trabalhador exerce 24 horas de trabalho e folga por dois dias (48 horas).
É muito importante ter o controle de jornada dentro da instituição. Para isso, a empresa pode adotar algumas opções para acompanhar as escalas:
Na internet é possível encontrar alguns modelos de planilha de escala. Portanto, se a empresa tem um contador ou uma equipe de contabilidade, pode solicitar por eles que seja estabelecida essa planilha.
Para saber mais sobre o registro de ponto para o ano de 2022, leia aqui.
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