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Home Economia

Entra em vigor NOVA LEI que reduz imposto do setor aéreo; veja detalhes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
31 de maio de 2023, 15:01h
em Economia
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.592/23, que concede isenção de tributos a empresas do setor aéreo.

Vale destacar que a norma é oriunda da Medida Provisória 1147/22, aprovada em abril na Câmara dos Deputados.

Ainda mais, a sanção foi publicada nesta terça-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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Vetos relacionados ao setor aéreo

A saber, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os dois artigos que destinavam 5% da contribuição ao Sesc (Serviço Social do Comércio) e ao Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

A destinação havia sido incluída na medida provisória pelo seu relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

Na mensagem de veto, o presidente argumentou que a proposta “retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

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Então, o veto relacionado ao setor aéreo será analisado pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada.

Confira também: ÚLTIMO DIA do Imposto de Renda 2023; veja como garantir a entrega sem multa

Benefícios

Em resumo, a Lei 14.592/23 zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

Ainda mais, como as empresas não pagarão esses tributos, também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.

Desse modo, a estimativa de impacto fiscal da isenção é de R$ 505,82 milhões em 2023, valor já incorporado no Orçamento em vigor. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.

Por fim, cabe mencionar que a lei também prevê benefícios para o setor de eventos.

Dessa forma, pelo texto, mais setores poderão usufruir do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), como o de serviços para alimentação em eventos, discotecas, salões de dança e outros. O programa prevê benefícios tributários e creditícios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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