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Home Direitos do Trabalhador

Entenda o Auxílio-inclusão e as mudanças no Benefício de Prestação Continuada

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:00h
em Direitos do Trabalhador
0
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O governo sancionou a Lei nº 14.176, que muda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo aos idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios para se manter. A lei ainda regulamenta o auxílio-inclusão, benefício de meio-salário mínimo pago a pessoas com deficiência grave ou moderada que recebiam BPC, mas que conseguem emprego.

Quem tem direito?

O auxílio-inclusão surgiu na Lei Brasileira de Inclusão, e agora detalhado, busca incentivar pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho sem medo de perder o benefício.

Tem direito aos R$ 550 quem recebe BPC, comece a trabalhar com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos e que esteja cadastrado no Cadastro Único. O auxílio será pago a partir de 1º de outubro.

Importante ressaltar que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, entretanto, se perder o emprego, volta a receber o BPC.

Mudanças para o BPC

O benefício passou por mudanças. Hoje, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo e a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Esse valor pode ampliar ainda mais, chegando a meio salário mínimo, R$ 550, a depender da vulnerabilidade do grupo familiar, com critérios que serão analisados como casos excepcionais:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Concessão

Por enquanto a concessão do Benefício de Prestação Continuada dependerá de perícia médica e avaliação social. Depois, será criado um instrumento de avaliação biopsicossocial.

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A solicitação deve ser realizada nas agências da Previdência ou canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, aplicativo ‘Meu INSS’, ou site.

Declaração do Ministério da Cidadania

O ministro da Cidadania, João Roma, comentou sobre as novas disposições: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.

Confira ainda: Auxílio Emergencial: Confira o calendário de saques da 3ª parcela

Tags: auxílio-inclusãoBenefício de Prestação ContinuadaBPC
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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