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Home Direitos do Trabalhador

Entenda de uma vez por todas quais as doenças que te dão direito à APOSENTADORIA DO INSS

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
20 de junho de 2023, 08:16h
em Direitos do Trabalhador, Especial
0
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Muitas pessoas não têm esse conhecimento, porém, a verdade é que existe uma lista de doenças que permitem ao cidadão solicitar aposentadoria ou auxílio-doença.

Para que não haja mais dúvidas sobre o tema e você possa, de uma vez por todas entender as doenças que garantem o benefício, confira este texto. Nele, coletamos informações importantes sobre o que você precisa saber sobre este tema. Certifique-se de verificar.

Doenças que liberem auxílio-doença ou pensão

Antecipadamente, já é sabido que existem algumas doenças que afetam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas. Sendo assim, essas doenças podem levar ao chamado “processo de incapacidade”. Em suma, este processo acontece quando uma pessoa fica impossibilitada de realizar atividades remuneradas devido a sua condição.

Nesse sentido, ter direito ao auxílio-doença nesses casos acaba se tornando uma oportunidade de viver uma vida um pouco mais digna, mesmo sabendo que as adversidades ainda são muitas.

Com esse cenário específico, é certo afirmar que nem todos sabem quais doenças podem ser caracterizadas como passíveis de aprovação do INSS.

Trouxemos, portanto, uma lista detalhada para que você possa sanar todas as suas dúvidas e ficar por dentro de tudo. Então, conheça as doenças que são consideradas incapacitantes:

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Page;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatias graves;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Radiação por medicina especializada;
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV).

Pacientes com esses diagnósticos podem solicitar auxílio-doença ao INSS ou até mesmo apresentar documentos para aprovação de aposentadoria por invalidez.

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Lembramos que em caso de aposentadoria, o indivíduo deve atender a requisitos específicos avaliados pelo INSS. Isso significa que, além de considerar a doença, outros fatores podem ser avaliados para que essa liberação ocorra.

De qualquer forma, veremos como você pode pedir sua ajuda no próximo tópico.

Como requerer o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, você deve:

  1. Acessando, primeiramente, o aplicativo Meu INSS, fazer login ou cadastrar-se para fazer login;
  2. Em seguida, encontre a opção descrita como “Agendamento Especializado”;
  3. Feito isso, clique em “Agendar Novo”;
  4. Após o agendamento da perícia, compareça à agência na data e horário agendados com o documento oficial em mãos.
  5. Esta especialização pode ser útil tanto para os requerentes de subsídio de doença como para os que pretendem reformar-se. Vale ressaltar também que quem quiser pode agendar diretamente na agência do INSS.

Caso você não se senta à vontade para usar o app, considere visitar a agência e marcar esse horário. Além disso, outro ponto importante a ter em mente é que uma reivindicação não garante pensão ou auxílio-doença.

Será necessário passar por perícia e aguardar a avaliação do próprio INSS quanto à liberação do Auxílio ou da aposentadoria. De qualquer modo, em caso de dúvida, procure a unidade do INSS mais próxima de sua residência.

Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez

Sobretudo, a nova fase traz novidades para os beneficiários do instituto. Afinal de contas, conforme listado anteriormente, o Governo Federal editou uma alteração na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Sendo assim, esse processo não ocorre regularmente, e a lista de comorbidades é extensa, por isso requer atenção especial.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez do INSS é um dos tipos de benefícios previdenciários mais reconhecidos e elogiados pelos segurados da instituição. Da mesma forma, também é um dos mais difíceis de obter devido ao processo detalhado de inscrição e elegibilidade.

Tags: Aposentadoriaaposentadoria por invalidezauxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doença
Fabiola Ribeiro

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