Entenda como funciona a Licença-Maternidade no Brasil e saiba como solicitar

No Brasil, a licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes que contribuem para a Previdência Social. Ou ainda, aquelas que são empregadas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, a licença também se aplica às mães adotivas.

Antes de tudo, a principal legislação que regula a licença-maternidade no Brasil é a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Em suma, ela ampliou o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas federais. Do mesmo modo, estabeleceu essa mesma duração para as trabalhadoras em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que cumpram os requisitos do programa.

Como funciona a licença no Brasil?

Aqui estão alguns dos principais pontos relacionados à licença-maternidade no Brasil:

  1. Duração: A licença-maternidade tem duração de 180 dias (ou 6 meses) para as servidoras públicas federais e para as trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Para as demais trabalhadoras, a duração é de 120 dias (ou 4 meses).
  2. Salário-Maternidade: Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a receber o salário maternidade. Este, trata-se de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse valor é calculado com base na média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses antes do parto.
  3. Estabilidade no Emprego: Durante o período de licença-maternidade e até 5 meses após o parto, a empregada tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, se for demitida nessas condições, a empresa deve pagar uma indenização.
  4. Documentação: Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora deve apresentar à empresa o atestado médico que comprove a gravidez. E também o exame médico que ateste a data provável do parto. Em caso de adoção, também são necessários documentos que comprovem o processo de adoção.
  5. Proibição de Exigência de Atestados: É proibido que as empresas exijam atestados médicos para justificar a ausência da gestante durante a licença-maternidade.
  6. Adoção: Mães que adotam uma criança também têm direito à licença-maternidade, cuja duração varia de acordo com a idade da criança adotada, sendo de 120 dias para crianças até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
  7. Empresas Cidadãs: Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã têm incentivos fiscais e a possibilidade de estender a licença-maternidade para suas funcionárias. Além disso, a lei permite que o pai também tenha direito a um período de licença-paternidade.

Segundo o STF, quando é iniciada a licença-maternidade?

Antecipadamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) pontuou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6327, que o marco inicial da licença-maternidade, assim como do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou seja, o que ocorrer por último. Nesse sentido, a medida se restringe aos casos mais graves, onde as internações excedam duas semanas.

Confira o trecho da referida decisão:

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental e, ratificando a medida cautelar, julgou procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392, § 1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n. 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048/99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n. 3.048/99, nos termos do voto do Relator”. (g/n).

Diante disso, com a decisão acima citada, quando a situação exigir internação prolongada da mãe ou da criança (superior a 14 dias), esse período não será considerado na contagem dos 120 dias (ou dos 180 dias para empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã), porém, somente a partir da citada alta hospitalar.

Dessa forma, a Lei n° 14.457/2022 e o entendimento firmado pelo STF na ADI n° 6327, trouxeram importantes alterações sobre a licença-maternidade com a finalidade de, inegavelmente, melhoria das garantias previstas às mães trabalhadoras, bem como da proteção dos filhos.

Fabiola Ribeiro

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