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Home Direitos do Trabalhador

ENCERRADO o prazo do IR 2023; veja o valor da MULTA para quem não entregou

Vanessa Alves por Vanessa Alves
7 de maio de 2025, 09:41h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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A Receita Federal recebeu, até às 24 horas desta quarta-feira (31), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações referentes ao Imposto de Renda (IR 2023), ano-calendário 2022.

Ainda mais, de acordo com a Receita, o processo transcorreu de maneira tranquila e dentro da normalidade.

Mas e quem era obrigado a entregar a declaração e não o fez? Como fica?

É isso que você vai descobrir neste artigo. Boa leitura!

Multa para quem não entregou o IR 2023

Em resumo, a partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração do IR 2023, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas.

A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda.

Cabe ressaltar que a multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

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Ainda posso entregar mesmo depois do prazo?

Sim! Pode e deve! Dessa forma, caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”).

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Assim sendo, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Veja também: Décimo Terceiro: Pagamento de aposentados e pensionistas sai HOJE (01/06) com novo valor

Pendências na declaração do IR 2023

Por fim, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, destaca a importância de os contribuintes que entregaram a declaração (dentro ou fora do prazo) verificarem se não há nenhuma pendência.

Para tanto, a forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.

Então, além de exibir as eventuais pendências na declaração e fornecer as orientações devidas para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

Com informações da Receita Federal

Leia ainda: VITÓRIA! Programa que concede desconto em dívidas é PRORROGADO; veja detalhes

Tags: imposto de rendaIRPF 2023prazo do imposto de renda
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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