Como se sabe, o funcionário que é contratado com carteira assinada tem direito a receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E quais são eles, você sabe? Siga a leitura para tirar a dúvida sobre o plano de saúde e demais benefícios.
Vale mencionar que entre os benefícios trabalhistas estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as férias remuneradas.
No entanto, algumas empresas oferecem aos seus funcionários benefícios que vão além do que está previsto em lei. E aqui entra o plano de saúde. É isso mesmo. Saiba que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde aos seus colaboradores.
Em resumo, este é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado, que pode recusar caso não tenha interesse, seja por não querer o desconto ou porque eventualmente já tenha um plano contratado.
Acompanhe a lista de quais são os benefícios obrigatórios que as empresas devem oferecer:
Vale destacar que os direitos são válidos a partir do momento da contratação como empregado. Contudo, vale ressaltar que de acordo com alguns contratos de trabalho, alguns benefícios são liberados após três meses de contratação, o chamado período de experiência.
Sim! Neste caso, o empregado não pode negar o recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.
Em relação ao vale-transporte, especificamente, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.
Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.
Ainda mais, a empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício.
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Confira a lista dos benefícios opcionais:
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