Empregador não quer assinar a minha CTPS, como devo agir?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assegura ao trabalhador os direitos regidos pela lei. Porém, algumas empresas ainda não registram funcionários logo no início das atividades. Todavia, a lei garante ao trabalhador todos os direitos, mesmo sem a CTPS estar assinada.

O registro de trabalho na carteira é obrigatório desde o período de experiência. Quando finaliza o período de experiência por prazo determinado, e não há demissão, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Como agir no caso da CTPS ainda não estar assinada?

Assinar a carteira de trabalho significa identificar o funcionário, enviando aos órgãos competentes as respectivas informações que lhe garantem os benefícios e direitos trabalhistas, segundo a legislação.

Uma forma de resolver a falta de assinatura da carteira é procurar o empregador, ou RH da empresa (se tiver) e apresentar os documentos básicos para admissão. Se não houver o registro de trabalho na carteira no período de até 5 dias, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTE), onde o empregador receberá uma notificação para regularizar o vínculo empregatício.

Outra forma de exigir o registro da carteira é o trabalhador buscar um advogado especialista que possa entrar com uma ação trabalhista contra o empregador.

Quais as consequências para a empresa que não assinar a CTPS?

Segundo o portal Jornal Contábil, a empresa que não assinar a carteira de trabalho do funcionário tem que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil por cada empregado sem registro. Se reincidir o caso, a multa é dobrada. Empresas de pequeno porte e microempresas, o valor da multa é reduzido para R$ 800.

A empresa que reter a CTPS por mais de 5 dias, sem motivo justo, pode ocasionar indenização por danos morais.

Outras consequências para a empresa é que se houver acidente de trabalho, necessidade de auxílio-maternidade, aposentadoria ou afastamento por invalidez do funcionário que estiver sem registro, a responsabilidade com essas indenizações cabe ao empregador, já que o trabalhador sem registro não tem vínculo com o INSS, mas tem esses direitos.

Há chances, ainda, de o trabalhador que entrar com ação judicial, mesmo que tenha recebido corretamente o valor pelos serviços prestados, pode exigir o pagamento. Não havendo formalização legal de que esse valor já foi acertado, pode haver chances do empregador ter que pagar novamente o funcionário.

Com isso, segundo um portal de contabilidade, fica claro que o funcionário sem registro traz riscos à empresa e pode ocasionar na rotatividade de trabalhadores, ocasionando a perda de credibilidade.

 

Leia também: Direitos do trabalhador demitido na pandemia

Susane Costa

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