A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4411/21, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que prevê a priorização na emissão de documentos pessoais ou de seus dependentes para mulheres vítimas de violência patrimonial. A relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), deu parecer favorável à proposta, realizando apenas uma única modificação técnica no texto.
Uma vez que o projeto segue em andamento como conclusivo, ele poderá ser encaminhado para análise no Senado, a menos que haja um apelo para uma votação prévia no Plenário. De acordo com o texto aprovado, a prioridade na emissão de documentos se aplicará a documentos emitidos por entidades do governo, cartórios, instituições profissionais e associações estudantis em todo o território nacional, sem a necessidade de prévio agendamento ou marcação.
Essa iniciativa abrangerá uma ampla gama de documentos oficiais, englobando:
De acordo com uma publicação da Agência Câmara de Notícias, a prioridade no atendimento pode ser assegurada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Em termos da justiça para as mulheres vítimas de violência, Tabata Amaral acredita que essa proposta representa um avanço significativo. Ela enfatiza que a Lei Maria da Penha categoriza a violência patrimonial como uma das cinco formas de violência doméstica.
Assim, essa iniciativa busca priorizar e agilizar a reemissão de documentos que tenham sido danificados devido a atos violentos. O propósito deste projeto é preencher essa lacuna e garantir a justiça necessária.
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A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que foi criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu tentativas de homicídio por seu marido e ficou paraplégica em consequência dos ataques. A lei foi sancionada em 2006 e é considerada um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, abrangendo diferentes formas de agressão, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ela também estabelece medidas de proteção para as vítimas e prevê a criação de delegacias especializadas no atendimento a mulheres em situação de violência, bem como a criação de juizados de violência doméstica e familiar.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a obrigação de prestar alimentos, entre outras medidas.
A Lei Maria da Penha é um importante instrumento legal no combate à violência de gênero e na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil. Ela contribui para a conscientização da sociedade sobre a importância de denunciar e combater a violência contra as mulheres e para a proteção das vítimas.
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A violência patrimonial é uma forma de violência doméstica que envolve o controle, destruição, subtração ou retenção dos bens e recursos financeiros de uma pessoa, normalmente realizada por um parceiro ou membro da família, com o objetivo de exercer poder e controle sobre a vítima. Essa forma de violência está intimamente ligada à violência de gênero e é geralmente direcionada contra mulheres, embora possa ocorrer em outras circunstâncias.
Alguns exemplos de comportamentos que caracterizam a violência patrimonial incluem:
A violência patrimonial é prejudicial não apenas porque priva a vítima de recursos e independência financeira. Além disso, também porque é frequentemente usada como parte de um padrão de abuso mais amplo, que inclui violência física, psicológica e outras formas de violência doméstica. Então, é importante reconhecer e combater a violência patrimonial. Isso omo parte dos esforços para proteger as vítimas de violência de gênero e promover a igualdade de direitos. No Brasil, a Lei Maria da Penha, mencionada anteriormente, classifica a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica. Assim, ela deve ser combatida e punida.
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