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Home Direitos do Trabalhador

Eleitor sem biometria será impedido de votar em 2022? Veja aqui!

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:15h
em Direitos do Trabalhador
0
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Não fez o cadastro biométrico e está em dúvida se vai ou não poder votar agora em 2022? Então saiba que se você ainda não passou pelo procedimento de biometria, isto é, a coleta das digitais pela Justiça Eleitoral, utilizada para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito, ainda assim você poderá votar nas Eleições Gerais de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para algumas informações falsas que têm sido veiculadas a esse respeito.

Eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022 – Foto: Reprodução

Como anda o procedimento da biometria?

A saber, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio de Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente.

Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para a prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

Ainda mais, o TSE também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Identificação biométrica no dia da eleição

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.

O uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país.

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Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Vale destacar que as pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Leia ainda: Auxílio Emergencial beneficia mais de 67 mil famílias; veja quem pode receber

Tags: biometriaeleição 2022tse
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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