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Home Direitos do Trabalhador

É real que o INSS está ANTECIPANDO benefícios? Veja quem terá uma grana extra depositada

Confira detalhes da iniciativa

Vanessa Alves por Vanessa Alves
8 de maio de 2025, 13:56h
em Direitos do Trabalhador
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Aposentados e pensionistas do INSS celebram DECISÃO HOJE (28/02): Pagamento do 13º Salário tem NOVA data divulgada! Confira

Aposentados e pensionistas do INSS celebram DECISÃO HOJE (28/02): Pagamento do 13º Salário tem NOVA data divulgada! Confira / Imagem: Reprodução

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos municípios do Estado do Rio Janeiro que decretarem estado de calamidade pública por conta dos estragos deixados pelas fortes chuvas poderão ter antecipação de benefícios da Previdência Social, caso seja decretado estado de calamidade pública.

Aliás, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressaltou que a liberação de antecipação de pagamento para os beneficiários que morem em cidades castigadas por enchentes e alagamentos ocorre de maneira automática, logo assim que as prefeituras das regiões atingidas decretarem estado de calamidade.

“O INSS já faz isso quase de forma automática, ou seja, foi decretado estado de calamidade? A gente adianta o benefício”, afirmou Stefanutto.

Antecipação no INSS

De acordo com o presidente do INSS, após a decretação do estado de calamidade pelo município, além da antecipação do benefício do mês corrente – conforme ocorreu no Sul do país em setembro – o pagamento de um benefício extra é feito aos segurados para que possam enfrentar o momento tão difícil em que se encontram.

A saber, o ressarcimento será com desconto mensal em 36 vezes sem juros.

Contudo, Stefanutto ressalta que segurado não é obrigado a sacar o dinheiro.

“Pode ter alguém que não queira, mas se aceitar cai automaticamente um salário extra (na conta) e esse salário é descontado em 36 parcelas sem juros”, frisou.

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Vale ressaltar que, até o momento, nenhuma das cidades fluminenses castigadas pelas fortes chuvas do último fim de semana lançaram mão de decreto para adotar o estado de calamidade pública. A situação no município do Rio de Janeiro, por exemplo, é de emergência.

Diferenças

O Decreto 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), estabelece que o estado de calamidade pública se caracteriza quando há “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de reposta do poder público ao ente atingido”.

Já o estado de emergência, como foi definido no município do Rio, é definido como “situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público”.

Orçamento extra

Stefanutto explicou ainda que está em estudo a criação de um orçamento extra para que o INSS possa atender segurados em cidades impactadas por aspectos provocados pelas mudanças climáticas.

Em suma, a ideia é ter uma reserva por conta das situações climáticas que têm sido cada vez mais constantes. O INSS atuaria de maneira articulada com a Defesa Civil, destacou o presidente do instituto.

“Teremos que obviamente prever isso para o orçamento, para ter um extra. Hoje, perto do que a gente gasta (com essas situações) em um cenário geral, são quase R$ 900 milhões, é muito pouco dinheiro. No caixa da Previdência, isso não corresponde a uma porcentagem muito grande”, afirmou o presidente do INSS.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Tags: calamidade públicaINSSsituação de emergência
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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