É condutor? Saiba se o Detran estipulou limite MÁXIMO de idade para dirigir

Assim como todos já sabem, a idade mínima para estar legalmente possibilitado a dirigir no Brasil é 18 anos. Isso ocorre, pois, esta é a faixa etária que representa a maioridade em nosso país.

No entanto, uma das dúvidas de muitos brasileiros é se a legislação nacional determina uma idade máxima para que o cidadão possa dirigir. Será que existe um tempo máximo que o condutor deve respeitar? Saiba mais a seguir.

Existe um limite máximo de idade para dirigir no Brasil?

Em primeiro lugar, é possível adiantar que não existe nada na Lei que determine uma idade máxima para dirigir, ou seja, ter a CNH válida. Isso significa que o condutor pode estar devidamente habilitado independentemente da sua faixa etária.

Mas de uma maneira geral, o que estará em jogo são basicamente as condições físicas, cognitivas e mentais do motorista para conseguir conduzir de maneira adequada um veículo automotor, de modo a garantir a segurança no trânsito.

No entanto, a dúvida é bastante comum, pois, com o avanço da idade, alguns desgastes mentais e físicos começam a aparecer. Do mesmo modo, ao longo da vida, é comum que determinadas funções do corpo possam apresentar falhas que são características do processo de envelhecimento. É importante, porém destacar que isso faz parte do ciclo da vida e não há como interromper.

Apesar disso, não há uma idade máxima considerada determinante na concessão ou manutenção do direito do cidadão dirigir legalmente. Também é muito comum nos depararmos com pessoas idosas dirigindo carros, motos, caminhões, ônibus, dentre tantos outros veículos. Portanto, o importante é entender que o envelhecimento não é sinônimo de invalidez, visto que muitos conseguem se manter ativos até o final da vida.

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A carteira de habilitação tem validade?

Anteriormente, mencionamos que não há nenhum limite de idade para dirigir e, como consequência, possuir a CNH legalmente. No entanto, a idade será sim, um critério considerado no que diz respeito à validade da habilitação. Isso, porque segundo os novos moldes estabelecidos no ainda no último, a renovação da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) é obrigatória com base nos seguintes prazos:

  • Para motoristas com até 49 anos de idade: CNH válida por 10 anos;
  • Para motoristas que tenham entre 50 e 69 anos: CNH válida por 5 anos;
  • Para motoristas com idade de 70 anos em diante: CNH válida por 3 anos.

Sobretudo, ainda no que se refere à validade da habilitação, é importante lembrar que, no início de 2020, o Contran suspendeu a obrigatoriedade de renovar a habilitação vencida. Por outro lado, quem não precisou realizar o procedimento na época, hoje em dia, deve respeitar os seguintes prazos para atualizar o documento:

Carteira de habilitação vencida em: Data para limite para renovar a habilitação:
Julho de 2022 31 de março 2023
Agosto de 2022 30 de abril 2023
Setembro de 2022 31 de maio 2023
Outubro de 2022 30 de junho 2023
Novembro de 2022 31 de julho 2023
Dezembro de 2022 31 de agosto 2023

 

Vale ressaltar que, quem desejar ter mais informações sobre os prazos, deve procurar o Detran (Departamento de Trânsito) no seu município e ficar atento aos prazos do seu documento.

Conheça as novas categorias da Carteira de Habilitação

Primordialmente, os cidadãos brasileiros já podem contar há um bom tempo com a nova versão do documento de habilitação. Além disso, é importante destacar que o modelo atualizado conta com diversas melhorias. Nesse sentido, entre as melhorias é possível citar aquelas que são voltadas para a segurança da habilitação. Assim, garantir melhores condições para os motoristas.

Dentre as mudanças propostas para o documento, também têm as novas categorias da CNH, ou seja, a nova versão conta com categorias como:

  • A1;
  • B1;
  • C1;
  • D1;
  • BE;
  • C1E;
  • Entre diversas outras.

Por fim, vale salientar que, na verdade, essas categorias não afetam em nada a documentação do motorista. Afinal de contas, as novas categorias apenas seguem um padrão internacional. Com isso, o objetivo é facilitar a fiscalização do documento no exterior.

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Fabiola Ribeiro

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