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Home Direitos do Trabalhador

Tem dúvidas sobre o FGTS? esclareça agora mesmo!

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
23 de julho de 2022, 12:41h
em Direitos do Trabalhador
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Tem dúvidas sobre o FGTS? Então saiba mais sobre ele. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com objetivo de criar contas vinculadas que formam uma poupança compulsória para os trabalhadores formais de carteira assinada. 

Cabe aos empregadores, até o 7º dia útil de cada mês depositar nessas contas o valor equivalente a 8% do salário de seus empregadores. Esse valor não é descontado da remuneração dos colaboradores. 

Esse percentual é aplicado sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

  • No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%; e
  • Para trabalhadores domésticos, o valor depositado é correspondente a 11,2%, em que 8% é a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é benefício social?

Apesar de o Governo vendê-lo dessa forma, o Fundo de Garantia é uma direito de todos os trabalhadores de carteira assinada. Essas dúvidas sobre o FGTS ocorrem devido às concessões que o Governo têm dado. 

Entretanto, essas permissões não tornam o FGTS um benefício, visto que os valores liberados ainda pertencem aos trabalhadores. 

Dúvidas sobre o FGTS

  1. Qual o principal objetivo do FGTS?
    1. O Fundo de Garantia possui dois objetivos básicos. O primeiro deles é o chamado “mecanismo estabilizador da economia”. Ou seja, fornecer uma auxílio financeiro a quem está desempregado para que ele continue participando economicamente.
    2. A segunda finalidade é construir um fundo de financiamento da construção civil, para que o trabalhador adquira a moradia própria. Essa política visa estimular a economia para manter o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país.
  2. Como conferir o saldo da minha conta do FGTS?
    1. Via site da Caixa Econômica Federal: é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. É preciso saber seu número NIS/PIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. 
    2. Via aplicativo do FGTS: com a mesma senha criada acima é possível checar as informações no app que está disponível na App Store e no Google Play. 
    3. Via SMS e email: também é possível receber mensalmente, via SMS, informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na sua conta do FGTS. Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.
  3. Quem pode ter acesso ao saldo do FGTS?
    1. Trabalhadores que atuaram em regime de contratação CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
    2. Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional solicitados pelo próprio empregador;
    3. MEIs demitidos sem justa causa e que comprovem que não possui renda;
    4. Pescadores profissionais durante o período defeso;
    5. Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
    6. O FGTS também pode ser liberado em situações de desastres naturais. 
  4. Para que posso usar o FGTS?
    1. O FGTS pode ser usado para dar entrada, constituir parte do pagamento ou como valor total da contratação de um financiamento imobiliário.
    2. Além disso, pode servir para quitar totalmente ou amortizar uma dívida em até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). 

A concessão do FGTS mais recente foi o Saque Extraordinário. A retirada poderia ser de até R$ 1 mil e todos os trabalhadores poderiam realizá-la. O valor foi disponibilizado na conta de todos, mas ninguém fica obrigado a fazer o saque. 

Tags: fgts
Amanda Bonetto

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