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Home Economia

Dívida de cartão de crédito leva à penhora de bens? Descubra aqui

Natalia Rosso por Natalia Rosso
12 de julho de 2023, 10:20h
em Economia
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Durante períodos de crise financeira, as dívidas podem se tornar um problema para muitos consumidores, gerando preocupações e impactos significativos em suas vidas. Dessa forma, entre as preocupações comuns está a possibilidade de penhora de bens devido a dívidas de cartão de crédito.

É importante entender que, em geral, dívidas de cartão de crédito não levam diretamente à penhora de bens. Assim, a penhora de bens ocorre em casos específicos, geralmente relacionados a processos judiciais, quando há uma decisão judicial que determina a execução de dívidas. Nesses casos, a penhora de bens pode ser realizada para garantir o pagamento da dívida.

No entanto, é essencial salientar que as leis e os procedimentos relacionados à penhora de bens podem variar de acordo com a legislação de cada país e as circunstâncias individuais de cada caso. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender como a legislação local pode impactar o seu caso específico.

Além disso, é importante estar ciente de que as instituições financeiras e os credores têm o direito de adotar medidas legais para cobrar dívidas. Por exemplo, acionar agências de cobrança ou iniciar processos judiciais. Assim, é sempre recomendável buscar soluções negociadas, como renegociação da dívida, pagamento parcelado ou busca por alternativas de crédito mais favoráveis, para evitar ações mais drásticas.

Dívida de cartão de crédito pode levar à penhora bens?

Durante um processo judicial, se a dívida não for quitada voluntariamente, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida. No entanto, é importante ressaltar que a penhora de bens é uma medida extrema e geralmente ocorre em casos de dívidas de alto valor, quando todas as outras tentativas de acordo ou negociação foram esgotadas.

Assim, a penhora de bens ocorre por meio de um processo judicial. Dessa forma, um oficial de justiça realiza a avaliação e o bloqueio de determinados bens do devedor, que serão vendidos posteriormente para quitar a dívida. Os bens penhorados podem incluir imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros ativos de valor.

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O que é penhora?

A penhora é um procedimento legal realizado no âmbito judicial para garantir o cumprimento de uma obrigação financeira. Assim, ela consiste na apreensão de bens ou valores pertencentes ao devedor, que serão utilizados para pagamento de uma dívida em caso de inadimplência.

A penhora é uma medida executória adotada quando uma pessoa ou entidade não cumpre com suas obrigações financeiras estabelecidas em um título executivo. Por exemplo, como uma sentença judicial, um contrato ou uma dívida reconhecida em documento público ou particular. Dessa forma, o objetivo é assegurar a satisfação do crédito do credor por meio da apreensão de bens do devedor.

Após a penhora, os bens ou valores apreendidos podem ser leiloados ou utilizados para quitar a dívida, incluindo o valor principal, juros, multas e custas judiciais. Caso haja um excedente após o pagamento da dívida, esse valor é devolvido ao devedor.

A penhora pode incidir sobre diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, salários, entre outros ativos financeiros. É importante ressaltar que a penhora só pode ser realizada por ordem judicial, seguindo um processo legal e respeitando os direitos do devedor.

Vale destacar que a penhora é uma medida extrema e geralmente é adotada quando outras formas de cobrança amigável ou negociação foram esgotadas. O objetivo é garantir o cumprimento da obrigação financeira e resguardar o direito do credor de receber o valor devido.

Bens impenhoráveis

Bens impenhoráveis são aqueles que, por determinação legal, não podem ser apreendidos e penhorados para pagamento de dívidas. Essa proteção visa assegurar a dignidade e a subsistência básica do devedor e de sua família.

Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem:

  1. Residência familiar: A casa em que o devedor e sua família residem, desde que seja o único imóvel e não seja utilizado como fonte de renda.
  2. Salário e aposentadoria: Valores recebidos a título de salário, vencimentos, pensões, proventos de aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários, até o limite estabelecido em lei.
  3. Ferramentas de trabalho: Equipamentos, máquinas, instrumentos e ferramentas necessários para o exercício da profissão do devedor.
  4. Alimentos: Alimentos necessários para a subsistência do devedor e de sua família, como mantimentos, roupas, utensílios domésticos básicos, entre outros.
  5. Livros e materiais educacionais: Livros, materiais didáticos e instrumentos necessários para a educação e formação do devedor e de sua família.
  6. Bens de natureza pessoal e sentimental: Itens de valor afetivo e sentimental, como fotografias, lembranças familiares e objetos de uso pessoal.

Leia também: Grande MUDANÇA no calendário do PIS/Pasep vai afetar pagamentos; Entenda

Como evitar

Durante um processo judicial, se a dívida não for quitada voluntariamente, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida. No entanto, é importante ressaltar que a penhora de bens é uma medida extrema e geralmente ocorre em casos de dívidas de alto valor, quando todas as outras tentativas de acordo ou negociação foram esgotadas.

A penhora de bens ocorre por meio de um processo judicial, no qual um oficial de justiça realiza a avaliação e o bloqueio de determinados bens do devedor, que serão vendidos posteriormente para quitar a dívida. Os bens penhorados podem incluir imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros ativos de valor.

Para evitar que as dívidas levem à penhora de bens, é recomendável adotar algumas medidas, como:

  1. Buscar renegociar a dívida com o credor, buscando um acordo que seja viável para ambas as partes.
  2. Manter uma comunicação aberta com o credor, informando sobre qualquer dificuldade financeira e buscando soluções alternativas.
  3. Buscar orientação financeira profissional, como um advogado especializado em direito do consumidor, para entender seus direitos e possíveis alternativas para resolver a situação.
  4. Priorizar o pagamento das dívidas, evitando contrair novas dívidas e cortando gastos desnecessários.
  5. Buscar opções de crédito mais favoráveis, como empréstimos com juros menores, para quitar a dívida do cartão de crédito.

Lembre-se de que cada situação é única, e é importante buscar aconselhamento jurídico adequado para entender suas opções e direitos específicos diante de uma dívida no cartão de crédito.

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Natalia Rosso

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