Quase todos os dias vemos notícias ou ficamos sabendo de fatos sobre pessoas ou empresas, que sentindo-se impunes, tendem a discriminar profissionais de limpeza. Impondo a essas pessoas, em seu ambiente de trabalho, um sofrimento cotidiano de humilhação e constrangimento. Porém, nem sempre essa discriminação acontece de forma clara, com agressões perceptíveis, que possibilite aplicar alguma lei já existente.
Sendo assim, muitas vezes ela acontece de forma velada, restringindo aos profissionais acesso a determinados ambientes, proibindo diálogos com outros profissionais, oferecendo atendimento diferenciado, entre outros. Tendo em vista a dificuldade de coibir essas atitudes utilizando apenas as leis já existentes, é que apresentou-se na câmara o projeto de lei que visa criminalizar a discriminação contra profissionais da limpeza.
O PL 7687/17, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), prevê a imposição de penalidades para pessoas físicas e jurídicas que discriminarem profissionais da limpeza.
A saber, essas ações discriminatórias, podem ir desde pequenos gestos como a falta de cumprimento, até atos e atitudes mais ostensivos, como definir ambientes restritos de circulação, proibições ou até mesmo agressões.
Assim, segundo o texto do projeto, as definições apresentadas por discriminar profissionais da limpeza são:
A aprovação do projeto de lei, que torna crime discriminar profissionais de limpeza pública, irá beneficiar servidores da limpeza de todos setores públicos. Assim, contando com a força da lei, na proteção do direito a um tratamento digno por parte de seus superiores, colegas de repartição ou usuários dos serviços. Ademais, a aprovação dessa lei pretende coibir a maioria dessas práticas, que até então eram consideradas aceitáveis.
Assim, se o projeto de lei obtiver aprovação, punirá qualquer pessoa ou empresa que infringir a lei. No entanto, a proposta apresenta diferentes sanções para pessoas físicas e pessoas jurídicas, como trataremos no próximo tópico.
A pena para empresas infratoras será uma multa de vinte salários mínimos, entretanto, este valor pode ser alterado e aumentado em até cinco vezes, pois, dependendo do poder aquisitivo da empresa, a multa não representará uma punição significativa.
Enquanto isso, para pessoa física, a pena será uma multa de dez salários mínimos. Além disso, este valor pode ter um aumento de duas vezes caso haja repetição da falta. Após as punições, o infrator ainda não poderá realizar contratos com a administração pública e também sofrerá restrições em relação a serviços tributários.
Gostaríamos de saber o que você pensa sobre esse assunto. Então, você considera importante a aprovação do projeto de lei que torna crime discriminar profissionais de limpeza? Deixe suas opiniões nos comentários e volte sempre aqui para mais informações.
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