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Home Direitos do Trabalhador

Direitos do trabalhador Home Office

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de janeiro de 2023, 19:20h
em Direitos do Trabalhador
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O trabalhador Home Office é uma realidade hoje em diversas partes do mundo, assim como no Brasil. Muitas empresas tentam fazer com que seus funcionários retornem ao trabalho presencial, mas há discordância de muitos sobre isso. Isso porque o trabalho em casa (quando ele pode ser feito de casa) é mais confortável e o funcionário se sente mais à vontade, até produzindo mais.

Entretanto, ainda que haja maior liberdade do trabalho Home Office, não se pode esquecer de que ainda é um trabalho, portanto, os direitos do trabalhador devem ser assegurados. Além disso, ele também deve cumprir com os seus deveres.

Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre os direitos do Trabalhador Home Office e suas obrigações perante a empresa!

Se o trabalhador é CLT, ele receberá segundo a CLT

O teletrabalho, também conhecido como Home Office, desde 2017 é regulamentado pela CLT. Considera-se essa modalidade de trabalho como prestação de serviços que acontece fora da empresa, que acontece mediante a utilização de tecnologia.

O trabalhador Home Office, assim como qualquer outro trabalhador CLT, têm direito a todos os direitos que a lei garante. Por exemplo, sua carteira deve ser registrada e o patrão deve pagar normalmente o FGTS. Além disso, ele recebe auxílios como o auxílio-doença e também pode tirar licença maternidade. Com relação às férias, isso não é diferente, uma vez que o trabalhador tem direito às duas.

Direitos do trabalhador

Como o trabalho remoto exige a utilização de tecnologia para comunicação com a empresa e troca de informações, o empregador deve fornecê-la ao funcionário, quando houver previsão em contrato. Por exemplo, quando o funcionário não tiver ferramentas necessárias ao trabalho, como celular, mesa de trabalho ou computador, o empregador deve dar a ele, para que ele consiga cumprir sua função.

Além do que já foi mencionado, o empregador deve fornecer ao trabalhador o vale-alimentação, se isso estiver previsto e contrato, mesmo que ele esteja trabalhando de casa. O mesmo acontece com o vale-refeição, quando houver convenção coletiva.

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Entretanto, com relação ao vale-transporte, o mesmo não acontece, ou seja, o trabalhador Home Office não tem direito a ele. Afinal, o benefício é dado ao trabalhador para que possa se deslocar da casa, para o trabalho. Se isso não está acontecendo, não há propósito no seu recebimento.

Também não é direito do trabalhador o recebimento das horas extras, uma vez que não há, no Brasil, o controle da jornada de funcionários. Dessa forma, o empregador deve pagar apenas as horas de trabalho que foram previamente acordadas entre empresa e funcionário.

Não há nada que obrigue o empregador, mas ele pode auxiliar o trabalhador Home Office com taxas referentes aos gastos que ele terá a mais em casa. Por exemplo, a conta de luz.

Deveres do trabalhador Home Office

Quanto aos deveres do trabalhador Home Office, esses consistem em cumprir com todas as instruções do seu empregador, no que tange à execução das suas tarefas. Para isso, ele deverá assinar um termo, se comprometendo a fazê-lo. E, caso não cumpra, pode haver demissão por justa causa.

 

Tags: home office
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