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Home Direitos do Trabalhador

Direito à pensão por morte: Saiba se amante também recebe

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
27 de abril de 2025, 21:07h
em Direitos do Trabalhador
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O direito à pensão por morte pode ser questionado quando é descoberto um caso após o falecimento do envolvido. Embora essa seja uma questão complicada de lidar, é importante conhecer todos os pontos legais sobre o tema para que não ocorra dúvidas.

Dessa forma, explicaremos nesta matéria os requisitos desse benefício previdenciário para discutir a questão da/o amante. Continue acompanhando até o fim e saiba mais!

Quem tem direito a pensão por morte?

No Brasil, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu. Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte incluem:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge (marido ou esposa) ou companheiro(a) do segurado falecido, desde que comprove a relação conjugal ou de companheirismo na data do óbito. A comprovação pode ser feita por meio de certidão de casamento ou união estável.
  2. Filhos: Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade. Filhos com idade entre 21 e 24 anos também têm direito, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior.
  3. Pais: Os pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica.
  4. Irmãos menores de 21 anos: Irmãos do segurado falecido que sejam menores de 21 anos de idade ou inválidos ou com deficiência, independentemente da idade.

Amante tem direito à pensão por morte no Brasil?

No Brasil, a legislação previdenciária estabelece regras específicas para a concessão de pensão por morte, e normalmente essa pensão é destinada ao cônjuge ou companheiro do falecido. A legislação brasileira não prevê, em princípio, o direito à pensão por morte para amantes ou parceiros que não se enquadrem na definição legal de cônjuge ou companheiro.

Ex-cônjuge pode receber o benefício?

No Brasil, o ex-cônjuge não tem direito automático à pensão por morte do segurado falecido. A legislação previdenciária brasileira estabelece que a pensão por morte é destinada, em primeiro lugar, ao cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido na data do óbito, desde que comprovada a relação conjugal ou de companheirismo.

No entanto, existem situações em que o ex-cônjuge pode ter direito à pensão por morte, mas isso depende de circunstâncias específicas e da comprovação de certos requisitos. Por exemplo, se houver acordo judicial ou decisão judicial que determine o pagamento da pensão por morte ao ex-cônjuge como parte de um acordo de divórcio ou separação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode reconhecer esse direito.

Em resumo, o direito do ex-cônjuge à pensão por morte no Brasil não é automático, mas pode ser considerado em casos específicos, principalmente quando há decisão judicial ou acordo que estabeleça esse direito. Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar as circunstâncias específicas do caso e determinar se o ex-cônjuge tem direito à pensão por morte.

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A solicitação do benefício

Para solicitar a pensão por morte no Brasil, você deve seguir os seguintes passos:

1. Verifique os requisitos:

Certifique-se de que você se encaixa nos requisitos necessários para ser considerado um dependente do segurado falecido. Os possíveis dependentes incluem cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos (ou maiores de 21 anos que estejam cursando ensino superior), filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência). É importante comprovar a relação de dependência econômica e a qualidade de segurado do falecido.

2. Agende o atendimento:

O próximo passo é agendar o atendimento junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso pode ser feito de várias maneiras, como através do site do INSS (https://www.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.

3. Reúna documentos:

Para fazer a solicitação, você precisará reunir a documentação necessária, que pode incluir, mas não se limitar a:

  • Documentos de identificação, como RG e CPF.
  • Certidão de óbito do segurado falecido.
  • Documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento ou união estável, certidões de nascimento dos filhos, entre outros.
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como Carteira de Trabalho, contracheques, entre outros.

4. Compareça à agência do INSS:

No dia agendado, compareça à agência do INSS escolhida, levando a documentação completa. É importante estar preparado para responder a eventuais perguntas e fornecer informações adicionais, caso sejam solicitadas.

5. Acompanhe o processo:

Sendo assim, após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS, no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Lá, você pode verificar o status do seu pedido e eventuais documentos pendentes.

6. Recebimento do benefício:

Finalmente, após a análise do INSS, se o pedido for aprovado, você receberá a pensão por morte mensalmente de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Tags: pensão por mortequem tem direito a pensão por morte
Fabiola Ribeiro

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