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Home Benefícios Sociais

Devolução do Auxílio Emergencial: veja se você terá que DEVOLVER o dinheiro

Ludmila R por Ludmila R
13 de janeiro de 2023, 19:08h
em Benefícios Sociais
1
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No período da pandemia, muitas famílias passaram por dificuldades financeiras. Afinal, não podiam sair de casa para procurar trabalho, e muitos foram demitidos de seus empregos.

Sem dúvida, foi uma época muito difícil para todos. Por isso, para evitar maior sofrimento das famílias, o Governo lançou o Auxílio Emergencial.

O objetivo desse programa era o de auxiliar as famílias em situações de vulnerabilidade durante o ápice da Covid 19.

Esse auxílio começou a ser pago no ano de 2020, com o fim no mês de outubro de 2021. Foi um projeto que ajudou economicamente, diversas pessoas que estavam enfrentando sérios problemas financeiros causados pela pandemia e o isolamento.

No entanto, como as inscrições para o Auxílio Emergencial eram online, muitos acabaram agindo de má fé, e repassaram informações falsas para o sistema. Dessa forma, acabaram recebendo o valor do auxílio sem, de fato, terem direito.

Essa é uma situação que revoltou muitos brasileiros e, neste ano, o Governo está tomando providências com relação a essas pessoas que agiram indevidamente. Enfim, veja mais informações do que pode acontecer nos próximos tópicos.

Devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente

A primeira ação do Governo em relação aos beneficiários que receberam os valores indevidos de auxílio emergencial, é solicitar a devolução de forma voluntária.

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Segundo estimativas, o Governo teve um prejuízo maior que 50 bilhões de reais. Afinal de contas, acredita-se que foram mais de 7 milhões de pessoas que receberam esse benefício de forma indevida.

O número é bastante alto, mas, como são pessoas que agiram de má fé, o Governo pretende emitir um comunicado solicitando aos beneficiários que devolvam o dobro do valor que receberam.

A notificação será feita a todos que não tinham o direito, e não atendiam aos requisitos do programa.

Mas, se mesmo recebendo a notificação, o indivíduo não fizer a devolução, o Governo começará a descontar dos benefícios que os trabalhadores recebem do INSS.

Dessa maneira, eles terão a certeza de que, de fato, receberão o valor referente à essa falha no pagamento do auxílio emergencial.

Saiba quem não tinha direito ao pagamento do Auxílio Emergencial

Aqueles que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, terão que devolver o dobro do dinheiro aos cofres públicos, ou seja, não valeu omitir ou passar informações falsas.

Mas, se você não sabe que não tinha direito de receber o auxílio, trouxemos abaixo uma relação completa de quem terá que devolver o auxílio emergencial para o governo:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada;
  • Famílias com renda mensal acima de 3 salários mínimos, ou com renda per capita superior a metade do salário mínimo vigente na época;
  • Pessoas que recebiam o seguro-desemprego durante aqueles anos;
  • Beneficiários da previdência, de programas de assistência ou de transferência de renda federal, exceto os cadastrados no Bolsa Família (ou Auxílio Brasil);
  • Pessoas que declaravam Imposto de Renda superior a R$ 28.559.70, considerando o ano de 2018.

Casos que se enquadram em uma das situações mencionadas acima, não deveriam receber o Auxílio Emergencial na época. Logo, terão que devolver ao Governo o dobro do que receberam.

Veja como serão os pagamentos

Como informamos anteriormente, as situações em que se comprove o pagamento indevido do Auxílio Emergencial serão cobradas pelo Governo. As notificações da solicitação de ressarcimento aos cofres públicos ocorrerão através de:

  • E-mail pessoal;
  • Mensagem de texto no celular;
  • Através de canais do banco;
  • Correios;
  • Por meio de edital;
  • Ou pessoalmente.

Para efetuar o pagamento, a pessoa terá que gerar um GRU – Guia de Recolhimento da União – e pagar o valor em qualquer instituição bancária.

O pagamento pode ser solicitado de forma integral ou parcelado, ou seja, o indivíduo poderá pagar à vista sua dívida, ou poderá parcelar em até 60 vezes. Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 50,00.

Mas vale dizer que as pessoas que optaram pelo parcelamento, e não efetuaram o pagamento mínimo de 3 parcelas consecutivas, ou de forma alternada, também serão considerados inadimplentes.

Isso poderá acarretar problemas no futuro caso essa pessoa queira um financiamento, por exemplo.

Para quem acredita que o pedido de devolução está equivocado, é possível entrar com uma solicitação de revisão do caso com, no máximo, 30 dias após o recebimento da notificação.

Ludmila R

Ludmila R

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Comentários 1

  1. Claudiane says:
    3 anos atrás

    Somente se essas pessoas conseguiram dar informações erradas ,falsas p CRAS pq o sistema p adicionar as famílias ao cadastro do auxílio Brasil e muito rigoroso,são muitos documentos e entrevistas que as pessoas são submetidas não e bagunça. Agora se por outros motivos de má fé passaram com NIS CRAS aí essas pessoas são realmente muito boas p fraudar o sistema ,como falei e muito rigoroso e sério.

    Responder

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