Desenrola Brasil renegocia R$ 2,5 bilhões em duas semanas

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil) alcançou um volume financeiro superior a R$ 2,5 bilhões, concentrado exclusivamente na Faixa 2, com a renegociação de mais de 400 mil contratos de dívidas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou esse balanço nesta segunda-feira (31).

A Faixa 2 abrange as renegociações de débitos com bancos destinadas a indivíduos com renda de até R$ 20 mil, sem limite de valor de dívidas, possibilitando, por exemplo, o refinanciamento de imóveis e veículos. Os devedores podem buscar diretamente as instituições bancárias para negociar suas dívidas.

Durante esse mesmo período, cerca de 3,5 milhões de registros de clientes com dívidas bancárias de até R$ 100 foram retirados das listas de inadimplência pelas instituições financeiras. Nesse processo, a dívida não é perdoada, mas o devedor tem o benefício de limpar seu nome, o que possibilita a realização de novos empréstimos e operações, como fechar contratos de aluguel.

O Ministério da Fazenda estima que o programa Desenrola Brasil tem potencial para beneficiar até 70 milhões de pessoas. As condições para adesão e renegociação das dívidas são definidas individualmente pelas instituições financeiras participantes do programa. As adesões ao programa poderão ser feitas até o dia 31 de dezembro deste ano.

O que é o Desenrola Brasil?

O programa “Desenrola Brasil” é uma iniciativa prometida durante a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela tem o objetivo de realizar um mutirão de renegociação de dívidas para pessoas físicas. A principal meta é remover essas pessoas das listas de inadimplentes e promover a recuperação do potencial de consumo da população.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa. O governo pretende direcionar seus esforços para os devedores com renda bruta de até dois salários mínimos. Da mesma maneira, os que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), a fim de oferecer oportunidades de regularização financeira para aqueles que enfrentam maiores dificuldades econômicas.

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Algumas das regras de pagamento incluem:

  • Taxa de juros fixa de 1,99%;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Prazo de pagamento de até 60 vezes;
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
  • Prazo de carência mínimo de 30 dias e máximo de 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá novamente ter restrições em seu nome.

Faixas do Programa

Faixa 1: Destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Programa oferece recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor total de negativação não ultrapasse R$ 5 mil.

Faixa II: Destinada apenas às pessoas com dívidas em bancos, onde o próprio banco pode oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação diretamente. Essas operações não contam com a garantia do Fundo FGO. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para que elas concedam descontos nas dívidas e aumentem a oferta de crédito.

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Vale a pena renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil?

Para quem tem interesse em aderir ao programa Desenrola Brasil, é essencial conhecer diversos pontos importantes dentro de suas regras. Assim, um destes pontos é que as operações realizadas no âmbito do programa, tanto na Faixa 1 quanto na Faixa 2, estarão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além disso, outro aspecto relevante é que as dívidas renegociadas poderão ser parceladas em até 60 vezes. Assim, a parcela mínima será de R$ 50,00, e os juros aplicados poderão chegar a 1,99% ao mês.

Dessa forma, os devedores terão duas opções de pagamento: o pagamento à vista ou o financiamento das dívidas junto a uma instituição financeira. Entretanto, no caso de optarem pelo financiamento, as parcelas poderão ser pagas via débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX.

Além disso, outra flexibilidade oferecida é a possibilidade de escolher o Agente Financeiro com o qual o devedor realizará o financiamento da dívida. Dessa forma, antes de efetuar o contrato, ele terá a oportunidade de simular os valores, parcelas, juros, entre outros. Além disso, poderá considerar suas informações registradas e as condições estabelecidas pelo programa e pelas instituições financeiras.

Além disso, é importante ressaltar que todo o processo, inclusive a assinatura do contrato, será realizado de forma eletrônica, através da autenticação Gov.br. Essas medidas buscam facilitar o acesso ao programa e tornar o processo mais ágil e seguro para os beneficiários interessados.

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Banco do Brasil

Entre os dias 17 e 21 de julho, aproximadamente 75,8 mil clientes do Banco do Brasil refinanciaram seus débitos por meio do programa.

O BB concentrou seus esforços nas renegociações não apenas para pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil, mas também para outros públicos inadimplentes, incluindo micro e pequenas empresas, e pessoas físicas em geral.

Para facilitar o processo de renegociação, o Banco do Brasil disponibilizou aos clientes interessados a opção de utilizar o aplicativo ou o site da instituição. As pessoas físicas podem acessar o endereço da página na internet, enquanto as empresas devem realizar o pedido por meio do site. Com essas alternativas, o banco busca facilitar o acesso ao programa e auxiliar os clientes a regularizarem suas pendências financeiras.

Quais casos o Desenrola Brasil não abrange?

O programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas de financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

Assim, a renegociação dos débitos será realizada por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor deverá acessar o sistema com seu login do portal gov.br. Então, após o acesso, ele poderá escolher uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação, selecionando se o pagamento será à vista ou parcelado. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para efetuar a renegociação.

Natalia Rosso

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