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Home Direitos do Trabalhador

Desconto garantido com a Tarifa Social de Energia Elétrica; veja quem está incluído

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:53h
em Direitos do Trabalhador
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Talvez não muito conhecido, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ganha ainda mais importância diante das dificuldades que a população vem enfrentando em decorrência do impacto da pandemia de covid-19.

Aqui vamos te explicar que a tarifa garante um desconto na conta de luz, e a partir deste mês, tal desconto é aplicado de forma automática.

A saber, a inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em 2021.

Fique conosco para entender como funciona! Boa leitura!

Desconto garantido com a Tarifa Social de Energia Elétrica; veja quem está incluído – Imagem: Reprodução
Desconto garantido com a Tarifa Social de Energia Elétrica; veja quem está incluído 1

Tarifa Social de Energia Elétrica

Voltando para novembro do ano passado, tivemos a ocasião na qual o presidente Jair Bolsonaro, junto aos ministros da Cidadania, João Roma, e das Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone, assinou o termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia.

Isso permitiu que, a partir de janeiro deste ano, as famílias com direito ao benefício serão cadastradas no programa de forma automática.

Até o ano passado, cerca de 12 milhões de pessoas se enquadravam nos critérios para solicitar o benefício, o que muitas vezes não ocorria, porque a população desconhecia o seu direito. Assim, apenas 65% do público alvo estava garantido com o desconto.

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Agora, com a concessão automática, estima-se que cerca de 12 milhões de pessoas serão incluídas no benefício. A simplificação de acesso à Tarifa significa que as famílias não precisarão mais se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz.

A saber, o Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.

“Esse benefício resume o nosso governo: é redução de burocracia. Essas medidas atendem os mais humildes, em especial os mais vulneráveis, que são os mais atingidos. Para essas pessoas, vai fazer muita diferença no final do mês”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

De que forma vem esse auxílio?

Saiba que a Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, ou seja, você não recebe um valor em dinheiro, e sim terá o desconto aplicado diretamente na sua conta.

Para que você tenha conhecimento, segue um resumo dos abatimentos:

  • Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
  • A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Quem pode participar da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Os critérios para enquadramento automático são:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania

Veja também: Nova rodada de pagamentos do Auxílio Brasil está CONFIRMADA; consulte o calendário

Tags: cadastro unicocadunicodesconto na conta de luzenergia elétricatarifa social de energia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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