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Home Direitos do Trabalhador

O diagnóstico de depressão dá direito a algum benefício?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
5 de maio de 2025, 23:50h
em Direitos do Trabalhador
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A depressão é uma doença de caráter psicológico que acomete cerca de 16,3 milhões de brasileiros (10,2%). E o que torna a patologia tão preocupante é a forma como o indivíduo é tomado pelos sintomas. 

Os sintomas da depressão incluem: 

  • Sensações intensas e profundas de tristeza, incapacidade, cansaço, apatia, desinteresse e oscilações de humor, além de perda ou aumento do apetite e distúrbios do sono;
  • Esses sintomas podem evoluir e se tornarem fatores incapacitantes que podem interferir em todos os aspectos da vida do indivíduo;
  • Além disso, a angústia recorrente e os impactos da depressão podem levar a comportamentos danosos para o próprio indivíduo.
  • Contudo, os sintomas variam, e de qualquer forma devem estar aparentes por um determinado tempo. De todo modo, o diagnóstico somente deve ser constatado por um profissional da saúde mental.  

O diagnóstico da doença é dado por um médico psiquiatra por meio de diálogos e a utilização de instrumentos validados. O histórico do paciente e de seus familiares também devem fazer parte da avaliação.

A depressão confere benefícios do INSS?

A incapacidade gerada pela depressão, na vida do trabalhador, pode levá-lo a precisar se ausentar de suas atividades laborais. Em alguns casos, é necessário se afastar do que causa a doença para poder tratá-la. 

Sendo assim, o trabalhador tem o direito de recorrer à cobertura do INSS. A disposição de benefícios trabalhistas tem como objetivo amparar o trabalhador em situações como essa. 

Caso a concessão do benefício seja aprovada, o cidadão terá direito a se afastar do seu trabalho e receberá o dinheiro para assegurá-lo economicamente no período em questão.

Quais benefícios que podem ser concedidos àqueles que sofrem de depressão? 

Nos casos usuais o benefício concedido será o auxílio-doença, destinado àqueles que possuem incapacidade temporária. No entanto, a determinação pode variar de acordo com o grau da doença e os fatores geradores. 

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Veja a seguir quais os benefícios aos quais o trabalhador pode recorrer nesses casos:

  • Auxílio-doença previdenciário — ele é concedido quando a origem da doença não é de fundo laboral. O trabalhador deve estar afastado de suas funções por pelo menos 15 dias e deve ter cumprido carência de 12 meses de recolhimento;
  • Auxílio-doença acidentário — já aqui a depressão está totalmente atrelada ao ambiente ocupacional do indivíduo. Nesse caso, os requisitos são os mesmo, exceto o período de carência que não precisa ter sidocumprido; 
  • Aposentadoria por invalidez — os dois benefícios anteriores se tratam de casos nos quais a incapacidade é temporária. No entanto, caso o médico perito constate que a condição é permanente, podendo durar por toda vida, o segurado poderá se aposentar por invalidez. Neste caso, também há as categorias previdenciárias e acidentárias, que como visto incidem no critério de carência; 
  • Auxílio-acidente — esse benefício se enquadra nos casos em que a incapacidade gerou sequelas que impedem o segurado de trabalhar. O auxílio-acidente é pago pelo Governo até que o trabalhador possa se aposentar.  

A concessão de qualquer um dos benefícios citados exige que o segurado passe pela avaliação da perícia médica do INSS. O procedimento tem como objetivo atestar a condição declarada. 

Para a avaliação é necessário reunir atestados e laudos médicos, exames, relatórios, receituários e quaisquer outros documentos que possam comprovar a condição de saúde.

Tags: auxilio acidenteauxilio doençadepressão
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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