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Home Direitos do Trabalhador

Demissão por ter conta em plataforma de conteúdo adulto é legal? Entenda seus direitos

João Belarmindo por João Belarmindo
15 de julho de 2023, 15:15h
em Direitos do Trabalhador, Especial
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As redes sociais voltadas para conteúdo adulto têm ganhado cada vez mais visibilidade, impulsionadas pela participação de celebridades e a possibilidade de obtenção de renda extra. Devido a esse crescimento, muitos novos usuários têm se juntado a essas plataformas, no entanto, alguns demonstram preocupação sobre como essa exposição a conteúdos explícitos poderia impactar em suas carreiras profissionais.

A plataforma OnlyFans, estabelecida em 2016, é um exemplo dessas redes que rapidamente se popularizou, alcançando reconhecimento global. Ela se tornou particularmente notável durante o pico da pandemia em 2020, período em que atraiu até mesmo personalidades famosas.

OnlyFans opera como um clube de assinaturas, onde os usuários podem acessar diversos conteúdos, com foco particular naqueles de natureza adulta e sem censura. Este tipo de formato tem sido cada vez mais adotado, abrindo caminho para novas formas de interação online e monetização de conteúdo.

Ganho de receita crescente com OnlyFans

A crescente popularidade das plataformas de conteúdo adulto se reflete em ganhos financeiros impressionantes. Embora os dados não sejam os mais recentes, a OnlyFans anunciou em 2021, durante um relatório financeiro, uma receita de quase 1 bilhão de dólares americanos (precisamente 932 milhões de dólares), equivalente a mais de 4,8 bilhões de reais.

É importante notar que esses lucros são uma parcela do total arrecadado por cada influenciador na plataforma. Conforme os dados fornecidos pela OnlyFans em 2021, os criadores de conteúdo acumularam ganhos de 4 bilhões de dólares.

Essa cifra representa um crescimento expressivo de 115% em comparação ao ano anterior, 2020. Assim, destacando a aceleração notável na geração de renda que essas plataformas estão oferecendo aos seus usuários. Esses números impressionantes exemplificam o potencial lucrativo que plataformas de mídia social como a OnlyFans têm para influenciadores e criadores de conteúdo.

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Fui demitido por ter cadastro em plataforma de conteúdo adulto e agora o que fazer? 

Camilo, um especialista em questões trabalhistas, esclarece que se um empregador demitir um funcionário de forma abusiva, a vítima pode recorrer à Justiça Trabalhista. Por exemplo, se um funcionário tem uma conta no OnlyFans e publica conteúdo adulto anonimamente. Assim, sem identificação pessoal, não está degradando a imagem da empresa de nenhuma forma. Se a empresa descobre sobre a conta e demite o funcionário por puro moralismo, o profissional poderia lutar contra a alegada justa causa, pois suas atividades na plataforma não prejudicaram a reputação corporativa.

O advogado Tomaz Nina acrescenta que, geralmente, a dispensa sem justa causa não requer um motivo ou justificativa específica. No entanto, ele observa uma exceção: “A dispensa por justa causa, como previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser aplicável em certos casos, dependendo da situação em análise.

Nina explica ainda que, em circunstâncias específicas, um empregado que mantém uma conta no OnlyFans ou em outra rede social que possua compartilhamento de conteúdo adulto. Poderia, de fato, ser demitido por justa causa se suas postagens potencialmente desonrassem ou prejudicassem a reputação da empresa. Esta decisão, no entanto, é altamente dependente do contexto e da interpretação da lei.

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Tags: direitos
João Belarmindo

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