Declaração anual do MEI: Saiba como fazer e entregar

O Microempreendedor Individual (MEI) se caracteriza por ser uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Essa figura jurídica tem vários benefícios e vantagens. Mas, assim como todo empreendedor, é preciso ficar atento aos impostos e prazos das obrigações com o governo.

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório para todos os empreendedores da classe. Ele visa informar ao governo os valores totais de prestações de serviços e vendas referentes ao ano anterior. O DASN-SIMEI é semelhante ao Imposto de Renda.

Vale lembrar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, podendo o empreendedor se desenquadrar da classe, caso o limite seja ultrapassado.

O prazo final para o envio do DASN-MEI é 31 de maio.

Como fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do MEI?

Para dar início à declaração, o empreendedor deverá acessar o portal DASN-SIMEI, do Simples Nacional, informar o CNPJ e reunir a documentação vinculada ao rendimento anual obtido pela empresa no último ano. Acompanhe o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique na opção “DASN-SIMEI”;
  3. Informe o seu CNPJ MEI;
  4. Vá em “Tipo de Declaração” e selecione “Original”;
  5. Informe o ano de apuração que está declarando (neste caso, 2021);
  6. Preencha todas as informações convenientes ao faturamento da empresa MEI no ano de 2021, inclusive se havia ou não funcionário registrado;
  7. Confira as informações do extrato atentamente e clique em “Transmitir”;
  8. Neste momento, é só gerar o recibo da declaração e salvar no dispositivo ou imprimir.

É importante lembrar que os documentos devem conter as informações básicas das receitas e despesas do ano anterior que, neste caso, refere-se ao ano de 2021.

No sistema do DASN-SIMEI deve ser informado notas fiscais, extratos bancários, dados do funcionário registrado (se for o caso), informações de vendas (em boleto ou cartão), entre outros.

O procedimento é simples e essencial para manter o MEI regular com os órgãos governamentais. O não cumprimento desta obrigação pode gerar multa de, no mínimo, R$ 50,00, que pode ter o valor aumentado conforme o caso.

 

Leia também: Doenças e acidentes do trabalho são temas de debate no Senado; entenda

Susane Costa

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