De trabalhador formal para MEI: Como fica a aposentadoria?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina regras distintas para o Microempreendedor Individual (MEI) e para o trabalhador com carteira assinada.

Entretanto, o trabalhador com carteira assinada, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se tornou MEI, pode incluir o tempo de contribuição para o INSS a fim do pedido da aposentadoria. Em ambos os casos existe a contribuição do trabalhador, mas com regras diferentes.

De acordo com o portal G1, todo o valor arrecadado pelo trabalhador pelas contribuições ao INSS não serão perdidos, independentemente da forma que exerce sua função. O que vai mudar são as regras para aposentadoria.

Quais as regras para a aposentadoria?

A regra para a aposentadoria do Microempreendedor Individual é por idade mínima, sendo assim, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 62 anos.

Além disso, para pedir a aposentadoria como MEI após o regime CLT, o trabalhador deverá acrescentar a taxa de 5% do salário mínimo com mais 15%.

A taxa de 5% é obrigatória para todos Microempreendedores Individuais, sendo seu pagamento feito por meio da guia de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Para este ano de 2022, por exemplo, o valor da taxa corresponde a R$ 60,60, que é 5% do valor do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00).

MEI terá direito ao Microcrédito da Caixa

No dia 17 de março de 2022, o Governo Federal e a Caixa lançaram uma nova modalidade de microcrédito para trabalhadores informais e empreendedores individuais.

Por meio da Medida Provisória nº 1.106, foi criado o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) com o intuito de promover o avanço de acesso ao crédito para os empreendedores e trabalhadores informais. De acordo com o G1, o governo tem expectativa de que 4,5 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com o programa.

Veja as condições para a solicitação

Para o MEI, o empréstimo será de até R$ 3 mil, com taxa de juros a partir de 1,99%, podendo ser parcelado em 24 vezes. Já para o trabalhador informal (pessoa física), o crédito será de até R$ 1 mil, com taxa de juros a partir de 1,95% e seu parcelamento também em 24 vezes.

Saiba como solicitar aqui.

 

Leia também: Advertência trabalhista: Como pode acontecer?

Susane Costa

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