Contribuição sindical pode voltar. Entenda!

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na última sexta-feira (14), a julgar o processo que trata da volta da contribuição sindical. Na prática, caso volte a cobrança, trabalhadores podem ter um desconto em folha, que será automático, para custear os sindicatos de diversas categorias. Para especialistas, a volta representa um retrocesso.

Extinta em 2018, a contribuição sindical passou a ser facultativa, respeitando o princípio da liberdade sindical. O julgamento se estenderá até o dia 24, data limite para que os ministros do STF apresentem seus posicionamentos.

STF fará mais um julgamento importante

Depois de diversas decisões que afetam diretamente a vida dos brasileiros, como a revisão da vida toda e a revisão do FGTS, o STF tem mais um julgamento importante. Isso porque o tribunal julgará, até segunda-feira (24) se a contribuição sindical deve voltar ou não. A medida foi extinta em 2018 quando o Congresso aprovou a reforma trabalhista.

Segundo especialistas, o processo trata de outra contribuição sindical. Dessa forma, seria uma contribuição assistencial, que não é obrigatória, que é usada para remunerar as negociações das categorias com as empresas privadas. Por conta disso, não se trata de um desconto na folha de pagamento, a menos que haja a autorização do trabalhador.

Dessa forma, o trabalhador escolhe se quer pagar ou não. Em troca, o sindicato se compromete a ser mais representativo para a categoria. “Se esse formato alcançar a maioria no STJ, a regra alcançará todos os trabalhadores do Brasil, mesmo os não filiados. A divergência dos ministros da Corte é em relação à possibilidade de oposição do trabalhador, se ele poderá optar por pagar ou não“, disse a advogada Vanessa Dumont à CNN.

Como está a votação da contribuição sindical até agora?

Até agora, apenas dois ministros do STF fizeram suas votações pelo plenário virtual do tribunal. Ambos concordam na constitucionalidade da cobrança, mas alegam que é preciso que o trabalhador tenha o poder de se opor à decisão.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a extinção da contribuição sindical deixaria a categoria enfraquecida. Segundo ele, os sindicatos “ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”. Porém, ele afirma que trabalhadores devem ter o poder de escolha da contribuição.

O mesmo posicionamento foi entendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que sugeriu a constitucionalidade da cobrança, desde que defendido o direito de oposição do trabalhador. Para advogados, a recusa dos trabalhadores pode representar um pressão aos sindicatos, na medida em que as pessoas que pagam a contribuição sindical podem fazer mais pressão para terem suas demandas realizadas.

Pedro Hostyn

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