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Home Direitos do Trabalhador

Contribuição Individual ao INSS: Vale a pena?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
5 de agosto de 2023, 17:33h
em Direitos do Trabalhador
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma gama diversificada de benefícios destinados a diferentes tipos de segurados, incluindo os chamados “contribuintes individuais”. Nessa categoria, estão abrangidas pessoas que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas sem estabelecer um vínculo empregatício.

Ao se inscrever como contribuinte individual, o segurado adquire o direito de receber diversos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

Quem pode ser contribuinte dindividual do INSS?

Dentro dos profissionais considerados contribuintes individuais, estão inclusos sacerdotes, diretores com remuneração de empresas urbanas ou rurais, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Os contribuintes individuais têm a possibilidade de exercer suas atividades de maneira autônoma, sem estarem vinculados a uma empresa. Nesses casos, é obrigatório realizar a contribuição ao INSS, que pode ser de 20% sobre o valor mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49) ou de 11%, aplicada apenas ao salário mínimo vigente.

O pagamento das contribuições deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia quinze do mês subsequente ao da contribuição. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a contribuição ao INSS é de 5%, e o recolhimento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até o dia 20 do mês.

Aqueles que prestam serviços para outros contribuintes individuais, produtores rurais pessoa física, missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeira também são considerados contribuintes individuais.

Nesses casos, o segurado é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e pode deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição, sobre o valor que lhe foi pago ou creditado no mês. Quando o serviço é prestado a uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da própria empresa.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS – Regras e Procedimentos

Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, o trabalhador deve ter completado 35 anos de contribuição (no caso dos homens) ou 30 anos (para as mulheres). Além disso, é necessário atender a uma das regras de transição a seguir:

  1. Regra da Idade Mínima: A partir deste ano, a idade mínima para homens é de 63 anos e para mulheres é de 58 anos (até 31 de dezembro de 2022, era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
  2. Regra dos Pontos: O interessado deve somar o tempo de contribuição com sua idade, alcançando no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era de 99/89, respectivamente).

Exemplo: Um homem que completou 35 anos de contribuição precisaria ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 + 65 = 100). Caso tenha completado 36 anos de contribuição, poderia se aposentar aos 64 anos.

Essas regras dos pontos têm aumento anual de 1 ponto tanto para homens quanto para mulheres, com previsão de término da transição em 2028 para homens (necessitando de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (necessitando de 100 pontos).

Como solicitar a aposentadoria pelo INSS

Para requerer a aposentadoria no INSS, o trabalhador que atende às condições de elegibilidade deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Novo pedido”. Em seguida, será necessário inserir o nome do serviço desejado e seguir as orientações apresentadas na página do órgão.

É importante destacar que o INSS normalmente solicitará o número do CPF do trabalhador durante o processo. Caso haja procuradores ou representantes legais, será necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal para concluir o pedido do benefício previdenciário. Além disso, dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador também serão exigidos.

Tipos e Regras da Aposentadoria e Benefícios do INSS

Atualmente, o INSS disponibiliza uma ampla variedade de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais, cada um com critérios específicos a serem cumpridos pelos segurados que buscam amparo financeiro pela Previdência Social. A seguir, apresentamos os principais tipos e suas regras:

  1. Aposentadoria por Idade: Destinada a trabalhadores urbanos, exige idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para trabalhadores urbanos, requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
  3. Aposentadoria por Idade Rural: Voltada a trabalhadores rurais, exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: Destinada a professores, requer 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  5. Aposentadoria por Invalidez: Concedida a trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
  6. Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos ou radiação, entre outros.
  7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio: Voltada a trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optam por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o período mínimo.

Além das aposentadorias, existem também benefícios como:

  1. Salário-maternidade: Pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por licença-maternidade.
  2. Auxílio-doença: Benefício destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Cada tipo de aposentadoria e benefício possui critérios específicos que devem ser atendidos para sua concessão. É importante que os segurados estejam cientes dessas regras e procurem o INSS para obter informações detalhadas sobre seu direito aos benefícios previdenciários.

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Caroline Falcão

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