Atualização para os valores da conta de energia! A bandeira acionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na sexta-feira (27), para o mês de junho é verde para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional, a malha de transmissão de energia que cobre quase todo o território brasileiro.
Desse modo, com a bandeira verde, que indica condições favoráveis de geração de energia, não há complemento de cobrança na tarifa.
Imagem: ReproduçãoA saber, este é o segundo anúncio de bandeira verde realizado pela Agência desde o fim da Bandeira Escassez Hídrica, instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), vigente de 1º de setembro de 2021 a 15 de abril passado.
Durante esse período, a ANEEL continuou responsável por estabelecer a bandeira tarifária para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, não incluídos entre os consumidores que pagavam a Bandeira Escassez Hídrica.
Vale destacar que para os consumidores beneficiários da tarifa social, a bandeira tarifária está verde desde dezembro de 2021.
A Consulta Pública nº 012/2022, referente à atualização anual dos adicionais e das faixas de acionamento das bandeiras tarifárias, ficou aberta para contribuições da sociedade até o dia 4 de maio. Agora, as contribuições recebidas na consulta estão sendo analisadas pela Agência.
Criado pela ANEEL em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica.
Além disso, esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária.
A ANEEL estima que, desde que as bandeiras foram criadas, elas geraram uma economia de R$ 4 bilhões aos consumidores de todo o país, porque evitam a incidência de juros sobre os custos de geração nos momentos menos favoráveis.
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, o cidadão deve estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Único, e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo.
Ainda mais, os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também podem ter ingresso na tarifa.
Os descontos funcionam assim:
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