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Home Direitos do Trabalhador

FGTS em consórcio de imóveis é permitido?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
22 de julho de 2022, 14:00h
em Direitos do Trabalhador
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A possibilidade de fechar um consórcio de imóveis e adquirir a casa própria pode se tornar um sonho mais concreto por meio do FGTS. A modalidade de concessão do Fundo é destinada a quem não possui imóveis urbanos. 

Além disso, o saldo só pode ser utilizado para a compra da casa própria. Não é permitido o financiamento de imóveis comerciais ou rurais; nem para reformas, compras de terrenos sem construção ou para compra de materiais. 

Consórcio de Imóveis

Dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), mostram que em 2021 mais de R$ 160 milhões de recursos do FGTS foram utilizados em consórcios. O aumento na procura se dá pela:

  • Possibilidade de utilizar o saldo do FGTS para pagar parcelas do consórcio; ou
  • Para amortizar ou quitar o saldo devedor; e 
  • Também para a construção residencial. 

Quando comparado ao ano anterior, o crescimento da quantidade de trabalhadores utilizando essa modalidade foi de 3,04%. Enquanto, a respeito do montante movimentado foi de 5,4%. 

Regras para utilizar o FGTS em consórcio de imóveis

Para utilizar o FGTS nessa modalidade é necessário que o valor limite do terreno ou imóvel seja de no máximo R$ 1,5 milhão. Veja quais os outros requisitos necessários: 

  • É necessário que o trabalhador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
  • Não é permitido ao segurado ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; e 
  • Por fim, não é permitido que o comprador possua financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do Brasil;

As normas são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. Caso seja a primeira vez aderindo a esta modalidade do FGTS, é preciso reunir os seguintes documentos: 

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Compareça a uma Agência da CAIXA ou a um Correspondente CAIXA Aqui em posse da documentação.

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Saldo devedor

Quando o trabalhador deseja utilizar o FGTS para quitar ou amortizar o financiamento, é possível abater até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Imobiliário (SFI). 

Pagamento de parcelas em atraso

Quando destinado ao pagamento de parcelas em atraso, o saldo do FGTS pode ser utilizado para liquidar até três parcelas atrasadas. 

Para isso é necessário que sejam atendidas  todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

Entre 05/2022 a 20/12/2022 contratos imobiliários que possuam até 12 parcelas em atraso podem aderir à amortização.

Tags: fgts
Amanda Bonetto

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