O Projeto de Lei 111/23 torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam funções ou cargos idênticos.
Ainda mais, pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a fiscalização da medida ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Proposta de igualdade salarial entre gêneros
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A saber, a Constituição Federal já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
“O intuito desse projeto é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens”, afirma a deputada.
“A ideia é colocar na legislação, sob forma mandatória, a igualdade consagrada em dispositivos constitucionais e internacionais destinados a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres”, completa.
Em complemento, a parlamentar cita os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais do que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas.
“Mesmo assim, e ainda contando com um nível educacional mais alto, elas ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens”, ressalta a parlamentar.
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Outra proposta
Por fim, cabe mencionar que na Câmara já tramita, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21, que trata da aplicação de multa para combater a falta de igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil.
A saber, o texto aguarda votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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