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Home Direitos do Trabalhador

Conheça alguns DIREITOS TRABALHISTAS que você nem sabe que tem

Caroline Falcão por Caroline Falcão
27 de setembro de 2023, 18:57h
em Direitos do Trabalhador
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Como é amplamente conhecido, os trabalhadores brasileiros são amparados por uma ampla gama de direitos. O propósito por trás da garantia desses direitos é simples: proporcionar a todos os colaboradores as condições básicas necessárias para exercerem suas atividades.

No entanto, embora muitos desses direitos sejam familiares para a maioria das pessoas, existem outros que permanecem desconhecidos pela maioria dos trabalhadores. O conhecimento desses direitos é crucial para evitar que os profissionais fiquem desamparados em situações específicas.

Portanto, é de extrema importância que os profissionais compreendam quais são os direitos assegurados aos trabalhadores formais no Brasil, com base nas normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que prevê o registro na carteira de trabalho.

Aqui estão alguns desses direitos menos conhecidos, mas que todos os trabalhadores têm

Intervalo Mínimo entre Dias de Trabalho

Normalmente, os trabalhadores têm uma carga horária diária de 6 a 8 horas. O total de horas depende do acordo entre o empregador e o trabalhador, desde que todas as regras da CLT sejam respeitadas.

No entanto, é importante lembrar que o profissional deve ter um intervalo mínimo de 11 horas entre o término de um dia de trabalho e o início do próximo.

Por exemplo, se um trabalhador encerrou suas atividades às 18h, só pode retornar ao trabalho às 5h do dia seguinte, levando em consideração o horário comercial e outros fatores.

Limite de Horas Extras

É comum que os trabalhadores façam horas extras, seja por sua própria escolha para acumular banco de horas ou a pedido do empregador. No entanto, a CLT estabelece um limite de 2 horas extras por dia para cada trabalhador.

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Registro na Carteira de Trabalho

O registro na carteira de trabalho é um dos direitos mais claros previstos na CLT. Todo trabalhador tem o direito de ter seu vínculo formalizado pelo empregador. Além disso, o empregador deve realizar esse registro em até 5 dias úteis após a contratação.

Prazo Máximo para Pagamento do Salário

De acordo com a lei, todo trabalhador deve receber seu salário mensal até o 5º dia útil de cada mês, no máximo.

Pagamento da Rescisão

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber a rescisão trabalhista, a qual deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Feriados Trabalhados

Embora os trabalhadores tenham direito a folgar em feriados nacionais e municipais, se precisarem trabalhar nesses dias, devem ser compensados em outro dia útil. Caso não haja compensação, o empregador deve pagar o dia em dobro.

Intervalo durante o Turno de Trabalho

Profissionais que trabalham 6 horas ou mais durante o dia têm o direito de ter um intervalo obrigatório de 1 a 2 horas para refeições.

Regulamentações trabalhistas

As empresas têm a obrigação de cumprir as regulamentações trabalhistas. É fundamental que todo trabalhador esteja ciente dos direitos que possui, para o caso de algum deles ser negado.

Em situações desse tipo, é possível buscar auxílio junto ao sindicato de sua profissão ou iniciar um processo no Ministério do Trabalho de sua região.

A seguir, listamos os onze direitos garantidos a todos os trabalhadores celetistas:

Vale-transporte

Refere-se ao adiantamento do valor das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou por meio de um cartão de passagem, equivalente ao valor a ser gasto durante 30 dias. O desconto máximo permitido é de até 6% do salário bruto.

Descanso semanal remunerado

Todo colaborador tem direito a um período de descanso remunerado, pelo menos uma vez por semana, geralmente aos domingos. No entanto, a frequência pode variar de acordo com a escala, setor ou atividade.

Salário

A legislação estabelece que os salários dos colaboradores devem ser pagos até o quinto dia útil de cada mês. Atrasos podem acarretar multas para a empresa e resultar em ações trabalhistas.

Férias

Todo trabalhador tem direito a um período anual de férias, com acréscimo de um terço do salário. A empresa pode optar por pagar em vez de conceder as férias, comprando até dez dias de descanso do profissional.

As férias podem ser divididas em até três períodos, com um mínimo de 14 dias em um deles, conforme determinado pela Reforma Trabalhista.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A empresa deve depositar mensalmente 8% do salário bruto de cada colaborador, sem descontos, na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Existem percentuais diferentes para jovens aprendizes (2% do salário bruto) e trabalhadores domésticos (11,2%).

13º salário

Consiste em um salário extra pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Empresas podem antecipar o pagamento a pedido do trabalhador ou no mês de seu aniversário.

Para colaboradores com menos de um ano de serviço, o pagamento é proporcional.

Hora extra

Quando um profissional trabalha além de sua jornada regular, sem compensação por banco de horas, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.

Adicional noturno

Colaboradores que trabalham entre 22h e 5h têm direito a um adicional de 20% sobre o salário. Nas atividades rurais, o período noturno é das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h.

Licença-maternidade

Garante às mulheres, após o parto, um afastamento mínimo de 120 dias das atividades, sendo possível estender para 180 dias em alguns casos. Gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Aviso prévio

Quando a empresa decide dispensar um funcionário, deve comunicar a decisão com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso isso não ocorra, a empresa deve pagar o valor correspondente ao período.

Se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, a empresa pode descontar os valores correspondentes.

Rescisão de contrato

A reforma trabalhista não alterou o direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa de sacar o FGTS e receber uma multa de 40%.

Atualmente, em acordos entre a empresa e o colaborador, a demissão pode ocorrer sem afetar o valor da multa e do saque do fundo. No entanto, os valores mudam para 80% do FGTS e uma multa de 20% se o colaborador não optar pelo saque aniversário.

 

Tags: direitodireito do trabalhadorDireito do trabalhodireito trabalhistadireitosdireitos do trabalhadordireitos trabalhistasdireitos trabalhistas no brasilleis trabalhistasprincipais direitos trabalhistas
Caroline Falcão

Caroline Falcão

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