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Home Direitos do Trabalhador

Confira as principais alterações na pensão por morte do INSS

Karla Camacho por Karla Camacho
1 de setembro de 2023, 15:28h
em Direitos do Trabalhador
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A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de segurados da Previdência que faleceram. No entanto, recentemente o órgão implementou algumas mudanças, visando tornar o sistema mais eficiente e justo.

Sendo assim, para que você saiba quais são as principais alterações, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre esse tema para te passar.  Acompanhe a leitura até o final e confira!

Confira as principais alterações na pensão por morte do INSS

Conforme mencionado acima, a pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário que destina-se aos dependentes do contribuinte que faleceu. Desse modo, esse benefício tem como objetivo auxiliar financeiramente esses dependentes e assegurar uma vida mais digna, visando todas as contribuições que o falecido fez ao longo de sua vida.

Contudo, é importante que os segurados estejam atentos a algumas mudanças que aconteceram nos requisitos para esse benefício. Assim sendo, confira abaixo algumas das principais alterações nas regras:

1. Alteração nos requisitos para concessão

Primeiramente, um dos principais pontos de mudança na pensão por morte do INSS foi a alteração nos requisitos para sua concessão. Anteriormente, não era necessário comprovar a dependência econômica do dependente. Agora, é fundamental que seja apresentada a prova de que o dependente era economicamente dependente do segurado falecido.

2. Alteração no valor do benefício

Além disso, outra mudança significativa é a alteração no valor do benefício. Antes, o valor da pensão por morte era integral, ou seja, correspondia ao valor integral da aposentadoria do segurado falecido. Contudo, a partir de agora o valor é calculado com base em uma porcentagem sobre a média salarial.

3. Exigência de carência

Ademais, outra mudança importante é a exigência de carência para a concessão do benefício. Anteriormente, não havia essa exigência, porém, agora é necessário que o segurado cumpra um período mínimo de contribuição para que seus dependentes tenham direito ao benefício. A carência varia de acordo com a idade do segurado e o tipo de morte.

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4. Duração do benefício

A duração do benefício também sofreu alterações. Antes, a pensão por morte era vitalícia para todos os dependentes. Agora, a duração do benefício varia de acordo com a expectativa de vida do dependente. Assim, para cônjuges ou companheiros com menos de 41 anos de idade, o período de duração é de 15 anos. Já para dependentes com idade entre 28 e 30 anos, 10 anos.

Ademais, dependentes com idade entre 22 e 27 anos receberão a pensão por 6 anos, e os que possuem menos de 22 anos, receberão o benefício por 3 anos. Por fim, somente os dependentes com idade acima de 55 anos terão direito à pensão vitalícia.

5. Prova de união estável e casamento

Finalmente, a forma de comprovar a união estável e o casamento também sofreram alterações. Anteriormente, era necessário apenas apresentar documentos como certidão de casamento ou declaração de união estável. Agora, além desses documentos, o INSS também poderá solicitar outros meios de prova, como contas conjuntas, filhos em comum, entre outros.

Agora que você já sabe quais são as principais alterações na pensão por morte do INSS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Tags: Pensão por morte do INSS
Karla Camacho

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