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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

CONCESSÃO da aposentadoria SEM necessidade de cumprir requisitos de trabalho; Confira os critérios estabelecidos pelo INSS

Caroline Falcão por Caroline Falcão
14 de agosto de 2023, 11:11h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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A aposentadoria por invalidez ou incapacidade, um dos tipos de benefícios previdenciários mais reconhecidos concedidos pelo INSS, é uma questão central para os segurados da instituição.

No entanto, assegurar esse benefício é uma empreitada desafiadora devido ao minucioso processo de requisição e validação de direitos.

Uma particularidade notável desse tipo de benefício é que os segurados podem se tornar elegíveis mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuição estabelecido para a aposentadoria tradicional.

Entretanto, é fundamental compreender que essa regra não é universal, variando conforme as circunstâncias individuais.

É importante ressaltar que o auxílio-doença atua como o primeiro passo rumo à obtenção desse benefício. Contudo, é vital entender que as exigências para a concessão do auxílio-doença são idênticas às da aposentadoria por invalidez.

Somente após a confirmação da invalidez permanente do segurado é que a aposentadoria definitiva entra em cena, proporcionando uma rede de segurança vital para aqueles genuinamente necessitados.

Quem se qualifica para receber a aposentadoria por incapacidade?

A elegibilidade para esse benefício está associada a diversos critérios ligados à incapacidade total e permanente do segurado.

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Desse modo, a invalidez total ocorre quando o segurado não possui a aptidão para retomar sua atividade laboral anterior e não consegue se adaptar a outra função viável.

É relevante notar que a readaptação se aplica quando o segurado não consegue retornar às suas atividades anteriores devido à incapacidade, mas há a possibilidade de se ajustar a funções alternativas que se adequem à sua condição de saúde atual.

Além do requisito de incapacidade total, é essencial que essa incapacidade seja permanente, ou seja, considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.

Frequentemente, muitos segurados que têm direito à aposentadoria por incapacidade percebem essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e passam pelo tratamento necessário.

Uma vez que se torna evidente a impossibilidade de melhora na condição de saúde, o segurado tem a opção de solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por incapacidade.

Assim, quando fica claro que não há possibilidade de recuperação, o segurado pode iniciar o processo para a obtenção da aposentadoria por incapacidade.

Lista de condições para a aprovação do benefício

Condições que dispensam o período de carência e permitem a concessão imediata da aposentadoria por incapacidade incluem uma série de doenças graves, especificamente delineadas em uma lista compilada pelo Ministério da Saúde. Estas incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (incluindo visão monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

É importante ressaltar que outras doenças graves também podem qualificar para a isenção do período de carência. Portanto, é necessário analisar cada caso individualmente com a assistência de um advogado especializado em previdência.

Como solicitar o benefício de aposentadoria por incapacidade?

Para requerer a aposentadoria por incapacidade, é essencial agendar uma avaliação médica pericial, um passo fundamental no processo.

Para esse agendamento, existe a opção de utilizar comodamente o site ou aplicativo Meu INSS, ou então entrar em contato pela Central de Atendimento 135.

A avaliação médica pericial desempenha um papel central, uma vez que o laudo resultante desse exame constitui o principal documento para comprovar a incapacidade do segurado.

Com base nesse laudo, torna-se possível prosseguir com a análise do requerimento e, se a incapacidade for confirmada, proceder à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade.

Portanto, é vital seguir este processo de avaliação de maneira rigorosa, garantindo assim que os direitos e necessidades do segurado sejam devidamente atendidos.

Resumindo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura essa forma de aposentadoria aos indivíduos confrontados com uma doença grave ou incapacitante, desde que possam corroborar a alegação com provas de sua condição.

Por último, é crucial enfatizar que esses trabalhadores em particular devem demonstrar a impossibilidade de retomar suas atividades laborais anteriores e estar sem perspectivas de reabilitação para desempenhar um novo ofício.

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Caroline Falcão

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