Como solicitar o seguro-desemprego por meio da Carteira de Trabalho Digital

O governo federal disponibiliza o seguro-desemprego, um auxílio financeiro temporário destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Essa medida visa assegurar uma renda mínima para que o trabalhador demitido possa se sustentar até encontrar um novo emprego.

Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador não deve ter sido dispensado por razões como abandono de emprego, demissão por justa causa ou desligamento voluntário. Além disso, aqueles que já solicitaram esse benefício devem atender a critérios específicos, como ter acumulado um determinado tempo de trabalho para serem aptos a receber o auxílio financeiro.

Duração e o valor do seguro-desemprego

É importante ressaltar que a duração e o valor do seguro-desemprego podem variar conforme o salário anterior do empregado, podendo se estender por até cinco meses consecutivos. Contudo, o seguro-desemprego não é automaticamente concedido; é necessário solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência.

O procedimento de solicitação pode ser feito online, através do portal gov.br, acessando o Portal Emprega Brasil ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), disponível para dispositivos Android e iPhone.

No Portal Emprega Brasil:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) em um navegador.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Autorize o uso de seus dados pessoais.
  4. Selecione “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  5. Insira o número do requerimento e clique em “Consultar”.
  6. Marque a caixa de concordância com os termos e clique em “Concluir” para iniciar a solicitação.

No aplicativo CTPS (Android e iPhone):

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Acesse a aba “Benefícios”.
  4. Em “Seguro-Desemprego”, selecione “Solicitar”.
  5. Escolha a modalidade do benefício e insira o número do requerimento.
  6. Aceite os termos e prossiga para iniciar a solicitação.

Quanto ao recebimento do seguro-desemprego, caso a solicitação esteja em conformidade com as regulamentações, o pagamento seguirá esta sequência:

  1. Depósito em conta e banco indicados pelo próprio trabalhador.
  2. Depósito em conta poupança em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal.
  3. Depósito na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

É válido destacar que, a partir da data de solicitação, o processo pode levar de 31 a 60 dias corridos para o trabalhador começar a receber o benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego constitui um auxílio oferecido pelo governo federal aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e se encontram em uma situação de desemprego. O propósito deste programa é prover uma assistência financeira temporária, com o intuito de apoiar esses trabalhadores durante o período de transição entre empregos.

Qual é o limite máximo do Seguro Desemprego em 2023?

O limite máximo do Seguro-Desemprego é o montante mais elevado que um trabalhador tem direito de receber durante a duração do benefício. No ano de 2023, o limite máximo do Seguro-Desemprego é estipulado de acordo com o valor do salário mínimo em vigor no país.

Importa frisar que essa quantia é atualizada anualmente, por conseguinte, é recomendável consultar a legislação em vigor para determinar o valor exato.

Como é efetuado o cálculo do Seguro Desemprego em 2023?

O cálculo do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários recebidos nos últimos meses de trabalho. A fim de determinar o valor do benefício, é necessário seguir os passos a seguir:

  • Some os vencimentos dos meses laborados mais recentemente (geralmente os três meses antecedentes);
  • Divida o total dessa soma pela quantidade de meses considerados;
  • Identifique a faixa salarial correspondente na tabela de cálculo do Seguro-Desemprego;
  • O montante do benefício será equivalente à faixa salarial indicada na tabela.

Como fazer o pedido do seguro-desemprego?

Saiba como o trabalhador pode requerer o seguro-desemprego:

  1. Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros pontos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
  2. Portal Gov.br; ou
  3. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  4. Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Caroline Falcão

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