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Home Direitos do Trabalhador

Como fazer RECOLHIMENTO EM ATRASO do FGTS: Aprenda aqui

Natalia Rosso por Natalia Rosso
16 de agosto de 2023, 13:46h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todos os trabalhadores registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A contribuição de 8% do salário deve ser efetuada pelas empresas até o dia 7 de cada mês, e, nos casos em que a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado antecipadamente.

Em situações de atraso, uma multa é aplicada pela Secretaria do Trabalho, e o cálculo dos valores atrasados do FGTS deve ser realizado em uma agência da Caixa Federal ou através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Índice de FGTS em Atraso

O índice utilizado para a coleta e o cálculo retroativo do FGTS é uma tabela regularmente atualizada e disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em seu site oficial.

Normalmente, a Caixa atualiza essa tabela entre os dias 7 e 10 de cada mês. Os arquivos atualizados podem ser baixados diretamente no site da Caixa Econômica Federal. Ao acessar, localize a seção “FGTS – Coeficientes” e identifique a vigência do arquivo correspondente.

Leia também: Aprenda a consultar o Auxílio-Gás pelo CPF!

Procedimento para Recolhimento em Atraso do FGTS

Apesar das multas e juros aplicados, é possível regularizar o recolhimento em atraso do FGTS. Siga o procedimento abaixo:

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Faça o download do índice de FGTS em atraso referente ao mês atual e salve-o; Acesse o SEFIP; Dentro da ferramenta, selecione “Ferramentas > Carga Manual de Tabela > Índice > FGTS” e carregue o índice previamente baixado; Importe o arquivo do FGTS disponível no sistema de folha de pagamento da empresa; Clique em “Abrir Novo Movimento” e escolha “FGTS em Atraso”; Informe a data de pagamento do FGTS pendente.

Para finalizar o cálculo do FGTS em atraso, imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para pagamento e também o protocolo da solicitação. O representante da empresa também pode regularizar o pagamento em atraso solicitando a emissão da GRF diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação dos dados da empresa e dos colaboradores.

Leia também: Lotofácil da Independência 2023: Veja o valor da premiação e como apostar!

Multas e Juros

Atrasos no depósito do FGTS resultam em multas e juros. Além disso, expõe as empresas a processos trabalhistas e ações legais relacionadas ao cumprimento das obrigações perante os sócios da organização.

Da mesma forma, outra penalização é a impossibilidade da empresa emitir documentos cruciais. Por exemplo, a Certificação de Regularidade e a Certidão Negativa de Débitos. São elas que atestam a conformidade dos pagamentos do FGTS. Assim, essas restrições estão estipuladas nos artigos 50 e 51 do Decreto 99684/90.

De acordo com o artigo 50, fica claro que empregadores com pendências no FGTS não podem realizar pagamentos. Por exemplo, honorários, gratificações, pro labore ou qualquer forma de retribuição ou retirada para diretores, sócios, gerentes ou titulares de empresas individuais.

Além disso, a empresa também fica impedida de distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos diretores, fiscais ou consultivos.

Assim, cada pagamento atrasado do FGTS acarreta multas e juros mensais. Dessa forma, os juros incidentes sobre o FGTS em atraso são de 0,5% ao mês, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei número 9.964/2000.

Sendo assim, mesmo em atraso, é importante considerar também os benefícios relacionados ao adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e horas extras. Esses benefícios são fundamentais para o cálculo, somados ao salário do colaborador.

Leia também: Compras parceladas SEM JUROS podem mesmo ACABAR? Entenda

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com registro em carteira de trabalho. Dessa forma, trata-se de um fundo de caráter social e de proteção ao trabalhador. Seu objetivo principal é criar uma reserva financeira para amparar o empregado em situações específicas. Por exemplo, na demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra de moradia própria, entre outras circunstâncias previstas em lei.

Assim, os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse valor é uma espécie de poupança compulsória que pertence ao trabalhador.Entretanto, ele só pode ser acessado sob condições específicas, de acordo com a legislação vigente.

Sendo assim, o FGTS proporciona ao trabalhador a segurança de ter uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de necessidade, como em caso de demissão sem justa causa, quando o saldo acumulado na conta do FGTS é liberado ao trabalhador. Além disso, o fundo é também uma forma de estimular a aquisição de moradia própria, por meio do saque para pagamento de parte do valor de imóveis.

O fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e os valores depositados são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, garantindo a preservação do poder de compra do trabalhador ao longo do tempo.

É importante destacar que o FGTS é um direito do trabalhador e deve ser depositado corretamente pelo empregador. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode buscar seus direitos junto às autoridades competentes.

O que pode acontecer se o recolhimento do FGTS ficar atrasado?

Se o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficar atrasado, podem ocorrer diversas consequências para o empregador, tanto financeiras quanto legais. Algumas das principais consequências incluem:

  1. Multa e Juros: O atraso no recolhimento do FGTS gera a aplicação de multa e juros sobre os valores devidos. A multa é de 5% sobre o valor do FGTS devido, acrescida de 0,5% por mês de atraso. Esses valores são regulamentados pela legislação vigente.
  2. Processos Trabalhistas: O atraso no pagamento do FGTS pode levar o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, por meio de processos judiciais. Isso pode resultar em ações trabalhistas contra o empregador, o que pode gerar custos adicionais com advogados, honorários e indenizações.
  3. Restrições em Documentos: O empregador que estiver em atraso com o recolhimento do FGTS pode ter restrições no fornecimento de documentos importantes, como a Certificação de Regularidade e a Certidão Negativa de Débitos. Esses documentos atestam a conformidade do pagamento do FGTS e são exigidos em diversas situações, como em processos de licitação ou obtenção de crédito.
  4. Impedimento de Pagamentos: O empregador em débito com o FGTS não pode realizar pagamentos de honorários, gratificações, pro labore ou qualquer tipo de retribuição a diretores, sócios, gerentes ou titulares de empresas individuais, conforme estabelecido em lei.
  5. Medidas Legais: Em casos mais graves, o empregador em atraso com o FGTS pode ser alvo de medidas legais, como fiscalizações por parte dos órgãos competentes e autuações, que podem resultar em sanções administrativas e penais.

Portanto, é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações de forma pontual, realizando o recolhimento do FGTS dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em sérias consequências financeiras e legais para o empregador.

Tags: fgts
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