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Home Direitos do Trabalhador

Como fazer comprovação de Auxílio-Doença no INSS?

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 00:23h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo governo federal para pessoas que estão com doenças incapacitantes de maneira temporária ou total, sendo causado por doença ou acidente. Por isso que hoje, vamos informar como fazer comprovação de Auxílio-Doença.

Como fazer comprovação de Auxílio-Doença no INSS?

Existem algumas maneiras de comprovar a necessidade de Auxílio-Doença no INSS. Entre elas:

Comprovar a incapacidade para o trabalho

Comprovar a incapacidade para o trabalho é o pré-requisito básico para a concessão do Auxílio-Doença. É preciso entender que estar doente ou lesionado não é motivo para o Auxílio-Doença, mas sim, a lesão ou doença, se causar incapacidade para o trabalho, sim, é motivo para obter o benefício.

O auxílio-doença, tem a intenção de auxiliar financeiramente o trabalhador enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho, comprovada através de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Comprovar a doença incapacitante através de atestado e laudo médicos

Para comprovar a necessidade do auxílio-doença é preciso apresentar atestado e laudo médico, fornecido pelo médico que atende a doença ou lesão. Esta é uma das formas de comprovação da doença incapacitante, quem sabe é a mais importante: pois é o médico que acompanha o paciente, que sabe efetivamente sobre o que foi e está sendo realizado enquanto tratamento médico para o trabalhador.

Dependendo do tamanho da empresa que o trabalhador realiza a sua atividade laboral, ele pode contar também com a presença do médico do trabalho para realizar avaliações sobre a incapacidade para o trabalho para anexar ao pedido do auxílio-doença.

Todos estes documentos servirão de base para análise do médico perito do INSS, sobre a comprovação da incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou total. É de grande importância que o trabalhador guarde todos estes laudos e atestados, pois se for necessário, poderá ser útil, para a solicitação de maneira judicial deste benefício.

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Mas não esqueça que os atestados e os laudos médicos precisam indicar que a doença ou lesão é incapacitante para o trabalho. Este é o motivo principal para a concessão do benefício.

Para comprovar a necessidade do auxílio-doença é preciso apresentar atestado e laudo médico – Reprodução AdobeStock

Comprovar a qualidade de segurado

De nada adianta comprovar a inaptidão para o trabalho, e nem possuir atestados médicos, se não for segurado do INSS. A qualidade de segurado do INSS é fundamental para a obtenção do auxílio-doença. Para ser segurado do INSS, as contribuições previdenciárias precisam estar em dia, ou o segurado estiver em estado de graça.

Mas atenção:
Se você não tem como comprovar estas 3 solicitações, é possível requerer o BPC (Benefício de Prestação Continuada) se atender aos outros requisitos necessários. Ou seja:

  • Tiver idade igual ou superior de 65 anos;
  • Comprar renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo, que atualmente é de R$ 303,00;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa.

Assim, comprovando a necessidade do Auxílio-Doença, faça a solicitação e tenha esse direito assistencial garantido enquanto perdurar a sua incapacidade temporária ou total para o trabalho.
Mas não esqueça: os primeiros 15 dias da doença ou da lesão serão pagos pelo empregador. Além disso, é possível obter a isenção de carência para o auxílio-doença para as 17 doenças aprovadas em portarias interministeriais.

Tags: auxílio-doença
Karla Camacho

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