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Home Benefícios Sociais

Como é a inscrição para a tarifa social de energia?

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de maio de 2025, 12:35h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
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Você pode receber um desconto na conta de luz da sua residência ao realizar a inscrição para a tarifa social de energia. Talvez, você já tenha tentado se inscrever e não conseguiu. Contudo, a inscrição para a tarifa social de energia mudou em janeiro de 2022 e essas mudanças facilitaram o processo. Dessa forma, é importante saber as mudanças que ocorreram para que você não fique sem obter o desconto que é seu, por direito.

Confira mais sobre como fazer a inscrição para a tarifa social de energia no artigo abaixo!

Quem possui direito a tarifa social de energia?

Antes de realizar a inscrição para a tarifa social de energia, é bom saber se você possui algum dos requisitos necessários para receber o benefício. O primeiro deles é ser considerado uma pessoa de subclasse social de baixa renda. Isso porque esse benefício foi criado, justamente, para favorecer essa parcela da população. Assim, as famílias beneficiadas pela tarifa são as que possuem uma renda per capita mensal de, no máximo, meio salário mínimo.

Outro requisito é receber o BPC, mesmo que você não seja o titular da conta. Entretanto, a conta precisa estar no nome de alguém da sua família. Um terceiro requisito é possuir, na família, alguma pessoa com deficiência ou doença que dependa de suporte contínuo de aparelhos elétricos. Contudo, a renda total da família precisa ser de até três salários mínimos.

Por último, o requisito que todos precisam cumprir, para realizar a inscrição na tarifa social de energia, é estarem cadastrados no Cadastro Único. Lembrando que os dados precisam estar atualizados. Esses requisitos não mudaram com as modificações no cadastro. Logo, se você já se encaixa antes, continua tendo direito a receber.

Como se inscrever?

Antes, a inscrição para a tarifa social de energia era feita na distribuidora de energia local, por meio de documentos que comprovassem o cumprimento de algum dos requisitos. Entretanto, essa inscrição sofreu uma mudança, pois, desde sua criação, em 2002, até o ano de 2021, muitas famílias que possuíam direito ao benefício, não usufruíam dele.

Isso porque muitas pessoas desconheciam a existência dessa tarifa ou não conseguiam os documentos necessários para se inscreverem. Assim, em janeiro de 2022, o desconto passou a ser concedido automaticamente para as famílias que possuem o direito. Isso foi possível pelo cruzamento de dados entre o Ministério da Cidadania e as distribuidoras de energia.

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Entretanto, é muito importante estar com todos os dados do Cadastro Único atualizados, visto que as informações usadas para concessão do benefício sairão de lá. Isso significa que a inscrição no CADÚnico é aquela que faz com que uma família tenha direito a receber o benefício.

Outro ponto importante, é se certificar que a conta de luz possui alguém da família como titular, porque, sem isso, o benefício não será concedido, mesmo que a família tenha direito. Agora, se você possui seu cadastro atualizado e se encaixa em algum pré-requisito, pode ser que você já esteja recebendo a tarifa social de energia. Para confirmar, é simples: basta pegar a conta de luz e verificar se no campo subclasse está escrito: residencial renda baixa. Se estiver, você já está com o benefício.

Tags: tarifa social de energia
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