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Home Direitos do Trabalhador

Como devolver o auxílio emergencial indevido? Confira aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 13:35h
em Direitos do Trabalhador
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Saber como devolver o auxílio emergencial indevido é uma questão que vem preocupando diversos brasileiros, uma vez que o governo federal notificou cerca de 650 mil pessoas que receberam o benefício de forma indevida.

A expectativa do governo é que, diante da notificação, o cidadão providencie a devolução de maneira voluntária. As mensagens foram encaminhadas na semana passada, na quarta-feira (18) e quinta-feira (19).

Como devolver o auxílio emergencial indevido? Confira aqui
Como devolver o auxílio emergencial indevido? – Foto – Montagem Brasil 123

Quem precisa devolver o auxílio?

Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, explica o público que precisa realizar a devolução do benefício:

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”.

Assim, de modo geral, a devolução deve ser feita por:

  • Pessoas que já recebem aposentadoria;
  • Pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego;
  • Pessoas que receberam programa emergencial de manutenção do emprego e da renda;
  • Pessoas com vínculo empregatício na data que solicitaram o benefício;
  • Pessoas com renda incompatível com o recebimento do benefício.

Como devolver o auxílio emergencial indevido?

Nas notificações enviadas pelo Ministério da Cidadania os beneficiários receberam a orientação para devolver voluntariamente o benefício, realizar denúncia de fraude ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Importante aqui destacar que o canal oficial de envio de tais mensagens foram os números 28041 ou 28042 do governo federal.

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Para devolver o auxílio emergencial indevido, acesse o site do Ministério da Cidadania para a devolução, preencha o formulário com as suas informações e gere uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento da GRU pode ser feito nos canais de atendimento do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento e agências.

A pessoa tem a opção de escolher qual a parcela que recebeu de forma indevida e deseja emitir a GRU. Dessa forma, serão pagos apenas os meses referidos nas parcelas recebidas.

Leia também: Auxílio Brasil: Como será a regra de transição do Bolsa Família?

Tags: auxilio emergencialauxílio indevidodevolução auxílio indevido
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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