Comissão aprova pagamento total de atleta profissional em caso de doença ou contusão

A Comissão de Esporte aprovou o Projeto de Lei 3563/21 que assegura ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzido o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.

Foto: Pexels

Direitos para o atleta profissional

O projeto altera a Lei 9.615/98, que institui as normas gerais sobre desporto.

A saber, a lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.

“É comum a situação de atletas que têm sua remuneração assim composta: 60% a título de salário mais 40% a título de direito de imagem, por isso nos preocupa que o atleta possa sofrer uma redução significativa de sua renda, especialmente se não for mantido o pagamento do valor correspondente ao direito de imagem, quando acometido por uma doença ou contusão”, explica o deputado.

“Especialmente para os atletas com os salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para o seu restabelecimento”, disse Lima.

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Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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