Com placar de 9 a 2, STF derruba marco temporal indígena

Com o voto da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte derrubou o Marco Temporal das terras indígenas. Isso resultou em um placar de 9 votos a favor e 2 contrários.

Portanto, a tese jurídica que defendia que os povos indígenas tinham direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, não será mais válida.

Rosa Weber explicou que vai concentrar exclusivamente na questão do Marco Temporal. Na próxima sessão, dia 27 de setembro, será estabelecido a tese com a participação de todos os ministros presentes no plenário.

Consequentemente, a definição das diretrizes a serem seguidas, incluindo questões de indenização e compensação por terras nuas ou benfeitorias, será discutida na próxima sessão plenária da semana seguinte, e a sessão atual foi encerrada por volta das 18h.

Votação

Além da ministra Rosa Weber, o ministro Luiz Fux também acompanhou o ministro Edson Fachin, relator da ação. No sentido de derrubar o Marco Temporal, mas optou por não firmar uma tese nesse momento do julgamento. Após Fux, Cármen Lúcia também votou contra a tese, destacando a importância dos laudos como elemento essencial para a análise de cada caso.

Em seguida, Gilmar Mendes emitiu seu voto, ampliando o placar para 8 votos a 2, também se posicionando contra a tese do Marco Temporal.

A sessão teve uma breve interrupção durante o voto do ministro Gilmar, das 16h06 às 17h14. O tema central da sessão trata da reintegração de posse solicitada pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) em uma área considerada administrativamente como de ocupação tradicional indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.

Até o momento, oito ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes – defendem que o direito à terra das comunidades indígenas não depende do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça argumentam que essa data deve ser considerada como Marco Temporal da ocupação.

Marco temporal das terras indígenas

O conceito do “marco temporal das terras indígenas” é uma abordagem jurídica que estipula que os povos indígenas têm o direito de reivindicar terras somente se estivessem ocupando ou disputando essas terras até o dia 5 de outubro de 1988, que marca a promulgação da Constituição Federal.

Essa teoria ganhou destaque em 2009, quando a Advocacia-Geral da União a utilizou durante o processo de demarcação da Reserva Indígena Raposa-Serra do Sol, localizada em Roraima.

Um exemplo mais recente desse debate ocorre no caso da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que é habitada pelos indígenas Xokleng e está atualmente sob disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma parte dela sendo reivindicada pelo governo de Santa Catarina.

O argumento central do governo catarinense é que essa área, de cerca de 80 mil metros quadrados, não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Enquanto os Xokleng argumentam que foram expulsos da terra nessa época.

Decisão do STF

A decisão que o STF tomará nesse caso de Santa Catarina terá implicações significativas para a interpretação do marco temporal em todo o país. Isso afetará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas atualmente pendentes.

Existem argumentos a favor do marco temporal, como o apresentado pelo Ministro do STF Nunes Marques em 2021. Ele afirmou que sem essa restrição temporal, poderia haver uma “expansão ilimitada” das áreas já incorporadas ao mercado imobiliário no Brasil.

Nunes Marques também enfatizou a importância do marco temporal para a segurança jurídica nacional. Ele afirmou que a posse tradicional não deve ser considerada como posse imemorial.

Por outro lado, representantes dos povos indígenas argumentam que o marco temporal representa uma ameaça à sobrevivência de várias comunidades indígenas e ao meio ambiente.

Eles acreditam que isso levaria a uma situação de caos jurídico no país e a conflitos em áreas que já estavam pacificadas. Uma vez que provocaria a revisão de reservas já demarcadas.

O Ministro Edson Fachin, relator do caso, foi contrário ao marco temporal. Ele destacou que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam não depende da existência de um marco temporal.

Fachin enfatizou que a Constituição reconhece que esses direitos são originários. Ou seja, anteriores à própria formação do Estado, e que a demarcação apenas reconhece essas terras, não as cria.

 

Caroline Falcão

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