CLT e PJ: Entenda o aumento no número de empregados sem carteira assinada

Segundo dados levantados pela Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o primeiro trimestre de 2022 fechou com um saldo de 12,5 milhões de trabalhadores no setor privado sem carteira assinada.

Enquanto o número de trabalhadores por conta própria teve um aumento de 1,7 milhão de pessoas.

Tipo de ocupação dos trabalhadores brasileiros

Por esses dados citados acima, os trabalhadores sem carteira assinada ou que trabalham por conta própria são, em sua maioria, contratados como pessoas jurídicas. Isso quer dizer que os trabalhadores são vinculados por seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) à uma atividade remunerada.

Isso os diferenciam do trabalhador com carteira assinada, pois esse profissional, na figura de Pessoa Jurídica (PJ) não possui os direitos trabalhistas regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Em outras palavras, o trabalhador sem carteira assinada, não possui vínculo com a empresa contratante.

CLT e PJ: Quais são as diferenças?

O trabalhador dentro do regime CLT possui carteira e tem direito a vários benefícios, como:

  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Hora extra, quando realizadas; entre outros.

Contudo, algumas empresas preferem fazer a contratação de profissionais como pessoas jurídicas, pelo seu CNPJ.

O profissional da figura jurídica, com CNPJ, tem uma empresa aberta em seu nome e possui vínculo como prestador de serviço para a empresa contratante, emitindo nota fiscal sobre o que foi prestado.

Os trabalhadores na figura de Pessoa Jurídica não possuem nenhum direito trabalhista que está previsto na CLT, porque essa ação de prestação de serviço não se enquadra na relação de emprego.

Como exemplo dessa relação de profissionais com CNPJ que prestam serviços a outras empresas estão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os Microempresários (MEs). Já as diferenças existentes entre esses dois modelos estão no faturamento anual, modelo de atividade exercida, número de funcionários permitidos e no regime tributário.

É possível haver vínculo empregatício com um profissional de Pessoa Jurídica?

Sim, é possível que haja o vínculo. Mas para que isso ocorra, como informado em nota por um advogado, ao portal de notícias G1, o vínculo de emprego pode surgir quando a contratação de uma prestação de serviço, de uma PJ, passa a ser habitual, conforme consta no Artigo 3º da CLT.

As empresas, por sua vez, a fim de evitar que se crie esse vínculo, solicitam que os trabalhadores com CNPJ realizem a emissão de notas fiscais sobre os serviços prestados.

 

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Susane Costa

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