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Home Economia

Cidadão pode pedir indenização ao Facebook por vazamentos de dados; entenda

Alisson Ficher por Alisson Ficher
8 de maio de 2025, 13:43h
em Economia
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Cidadãos brasileiros podem pedir uma indenização contra o Facebook por conta de vazamentos de dados ocorrido nos anos de 2018 e 2019. A possibilidade surgiu nesta semana após a rede social ter sido condenada pela Justiça estadual em Belo Horizonte, Minas Gerais, a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos pelo vazamento de informações.

STF altera indenização por danos morais trabalhistas. Confira como será a regra!

De acordo com informações reveladas nesta quarta-feira (02) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, este valor é referente a duas ações, com sentenças determinando o pagamento de R$ 10 milhões em cada uma, em processos que foram movidos pelo Instituto Defesa Coletiva de Belo Horizonte.

O Facebook ainda pode recorrer da decisão, sendo que, caso essa sentença seja confirmada por instâncias superiores, os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Como citado, os usuários também poderão ser indenizados. Em sua decisão, o juiz afirma que cada internauta que comprovar a utilização da rede social à época dos vazamentos deverá receber R$ 5 mil por danos morais individuais.

Dessa forma, conforme a decisão da Justiça, os usuários do Facebook, independentemente de estarem ou não no grupo de internautas que tiveram os dados vazados, poderão acionar a Justiça requerendo os valores por danos morais individuais estabelecidos na decisão.

Em entrevista ao jornal citado, a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lílian Salgado, explica que, como a empresa não forneceu na ação a lista de usuários afetados, a possibilidade de indenização está aberta a todos os internautas que comprovarem a utilização da rede social na época dos vazamentos.

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Ainda de acordo com Lílian Salgado, tal fato ocorre porque é obrigação da empresa, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, fornecer a lista de afetados em caso de vazamento de dados. “É preciso ressaltar que o pedido de indenização deve ser feito no domicílio (cidade) do usuário”, relata ela, que explica ainda que como prova de que participava da rede social podem ser utilizados, por exemplo, postagens feitas à época dos vazamentos.

Por fim, além de ressaltar que o pedido de indenização pode ser feito via processo na Justiça, com a constituição de um advogado, Lílian Salgado revela que a instituição que ela faz parte disponibilizou um link com formulário para quem quiser utilizar o instituto para acionar o Facebook.

Leia também: Pagamento do FGTS e indenização: veja se você tem direito a fazer alguma solicitação!

Tags: facebookindenizaçãoVazamento de dados
Alisson Ficher

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