Você sabia que a certidão de quitação eleitoral pode ser obtida de forma gratuita?
A emissão é simples, e bastam alguns minutos de acesso ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Por esse motivo, é preciso ficar atento aos demais sites que, de forma ilegítima, vêm aplicando golpes e cobrando pelo serviço. Não caia nessa fraude, o documento pode ser obtido sem custos.
Como conseguir a certidão de quitação eleitoral?
Para obter o documento, acesse o site do Tribunal ou dos regionais, e no menu superior selecione a opção “Eleitor e Eleições”. Em seguida, clique em “Certidões” e depois selecione “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela. Ou então, vá direto para este link.
A partir de então, basta preencher o formulário com alguns dados, tais como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações do seu documento).
Os dados informados devem ser os mesmos registrados no cadastro eleitoral.
Para validar as informações preenchidas, clique na caixa com o texto de verificação “Não sou um robô” e depois em “Emitir”.
Cerca de 50 segundos depois do preenchimento dos dados, sua certidão de quitação eleitoral está pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.
Para validar a certidão que acabou de ser emitida, é só ir para a aba seguinte “Validação de certidão” e seguir o mesmo procedimento, preenchendo os campos solicitados e finalizando da mesma maneira que na etapa anterior.
Atenção aos golpes
Novamente é importante reforçar que a certidão é gratuita, para que você não caia nos golpes de sites que têm divulgado que emitem o documento, cobrando taxas dos eleitores, o que não se justifica.
Infelizmente o golpe tem feito muitas pessoas pagarem por aquilo a que têm direito de forma gratuita nos sites da Justiça Eleitoral (JE).
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.
Sem ela, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
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