Na última terça-feira (29), a agência de viagens 123 Milhas formalizou um requerimento de recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Esta decisão ocorre em um intervalo de menos de duas semanas após a empresa ter interrompido temporariamente a comercialização de pacotes e a emissão de passagens pertencentes à sua linha promocional, que oferecia flexibilidade de datas.
Os representantes legais da agência explicaram que a solicitação de recuperação judicial foi apresentada devido a fatores tanto “internos quanto externos” que levaram a um “substancial aumento de suas obrigações financeiras nos últimos anos”.
O propósito dessa medida, conforme comunicado pela empresa, é garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. Além disso, a iniciativa visa agilizar a negociação com os credores e possibilitar à empresa a restauração de seu equilíbrio financeiro.
A agência de viagens 123 Milhas havia anunciado na sexta-feira (18) a decisão de suspender os pacotes e a emissão de passagens da sua linha promocional. Essa medida afetou as viagens que já haviam sido contratadas na linha “Promo”, a qual oferecia datas flexíveis para embarques programados entre setembro e dezembro de 2023.
Em um comunicado publicado no site da empresa, foi informado: “Devido à persistência de circunstâncias de mercado desfavoráveis, que estavam fora de nosso controle, a linha PROMO foi temporariamente suspensa, e as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 não serão emitidas.”
A empresa comunicou que está procedendo à restituição completa dos montantes pagos pelos seus clientes. A restituição será efetuada por meio de “vouchers, acrescidos de uma correção monetária equivalente a 150% do CDI, superando tanto a inflação quanto as taxas de juros vigentes no mercado, possibilitando a aquisição de passagens, reservas em hotéis e pacotes de viagem”.
De acordo com a agência, esses vouchers serão aplicáveis em produtos oferecidos pela 123 Milhas. Contudo, no comunicado, a empresa não esclareceu se haverá opções de reembolso em dinheiro, destinadas ao uso fora dos seus serviços.
A nota divulgada pela empresa expressa: “Compreendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos por qualquer inconveniência que isso possa acarretar. Para nós, preservar a sua confiança é de suma importância. Assim sendo, estamos envidando todos os esforços para mitigar as implicações decorrentes deste evento imprevisto.”
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Sim. Para os indivíduos que já receberam o bilhete de passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está assegurada.
Os pedidos provenientes da categoria “Promo”, com datas de embarque previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, não serão emitidos.
Nesse contexto, a empresa esclareceu que efetuará a restituição completa dos valores previamente desembolsados pelos clientes. Assim, a compensação será efetivada por meio de vouchers, aos quais será acrescida uma correção monetária equivalente a 150% do CDI, ultrapassando tanto a taxa de inflação quanto as taxas de juros do mercado.
Para esse cenário, a empresa aconselha os compradores a já solicitarem seus vouchers. Assim, a restituição, conforme indicado pela 123 Milhas, será conduzida nos mesmos termos dos clientes cujas viagens estavam programadas até dezembro de 2023.
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Uma vez que o pedido foi oficialmente registrado, dois desdobramentos podem se apresentar:
Na eventualidade de ser necessário designar um perito para a constatação prévia:
De acordo com Rodrigo de Oliveira Spinelli, sócio da BBMO Advogados, a designação de um perito pode ocorrer caso o juiz encarregado do caso julgue que a situação é de “notável complexidade”.
“Se o magistrado optar por designar um perito, este será encarregado de examinar a documentação e a realidade das empresas que entraram com o pedido de recuperação judicial. Então, o perito irá avaliar a situação e emitir um parecer determinando se as empresas cumprem ou não os requisitos para a recuperação”, esclarece o especialista.
Então, se o pedido de recuperação judicial for deferido, o processo assume um curso diferente. Conforme explicado por Camila Crespi, advogada especializada em reestruturação empresarial da Luchesi Advogados, os seguintes desdobramentos ocorrerão:
Fonte: G1
Conforme indicado por especialistas, embora seja prematuro realizar tal avaliação, dado o estágio inicial do processo, há uma possibilidade de risco em relação à falência. Assim, os advogados esclarecem que a declaração de falência durante um procedimento de recuperação judicial pode acontecer. Por exemplo, se os credores recusarem a proposta apresentada ou se a empresa não cumprir com os termos estabelecidos no plano acordado.
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“A 123milhas informa que protocolou hoje (29/08) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de Recuperação Judicial. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.
A 123milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados.
A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.”
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