Caminhoneiros: 6 benefícios do INSS que eles têm direito

Os caminhoneiros também possuem direitos aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim como todo trabalhador, os direitos são garantidos quando cumprem obrigações com a Previdência Social.

Desta forma, veremos como os caminhoneiros podem contribuir com o INSS e garantir os benefícios previdenciários.

6 benefícios do INSS que os caminhoneiros têm direito

Como dito anteriormente, para ter direitos previdenciários, é preciso que os caminhoneiros façam contribuição com o INSS.

Veja os principais direitos garantidos.

Auxílio-doença

O auxílio-doença para os caminhoneiros é um dos principais direitos, pois esses profissionais estão sujeitos a adquirir doenças em reflexo da rotina de trabalho como lombalgia, Lesões por Esforço Repetitivo (LER), entre outras.

Caso o caminhoneiro adoeça e necessite ficar mais de 15 dias afastado das atividades, ele pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. No entanto, por ser um benefício oriundo de incapacidade laboral, é preciso que o trabalhador passe por perícia médica do instituto, a fim de comprovar a condição.

Aposentadoria por invalidez

Por ser uma profissão de risco, caso o caminhoneiro sofra algum acidente ou adquire alguma doença que lhe cause incapacidade laboral permanente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para que o benefício seja concedido, também é necessário que o profissional passe por perícia médica do INSS, onde os médicos peritos serão responsáveis pela emissão de laudos e documentos que comprovem a invalidez, sendo possível receber o benefício.

Auxílio-acidente

Quando o caminhoneiro sofre algum acidente, seja no trabalho ou em casa, que causa uma incapacidade laboral, o mesmo deve passar por perícia médica do INSS para comprovar a limitação ou sequelas, permitindo-o de receber o auxílio-acidente.

Vale lembrar que este benefício tem caráter indenizatório para o profissional. O auxílio-acidente não substitui a renda como no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Entretanto, este benefício só é concedido para caminhoneiros com carteira assinada. E eles podem continuar recebendo mesmo trabalhando efetivamente.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial pode ser solicitada pelos caminhoneiros de cargas perigosas como transporte de inflamáveis, químicos, dentre outros.

Para isso, é necessário que o profissional cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

Além disso, o caminhoneiro pode solicitar a aposentadoria por idade, quando completam a idade e o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Licença-maternidade

Para profissionais mulheres, as caminhoneiras têm direito à licença-maternidade ao se tornar mãe e ter contribuído pelo menos por dez meses com o INSS.

O período da licença-maternidade para as caminhoneiras é igual aos das demais trabalhadoras: são 120 dias de afastamento do trabalho, em caso de parto ou adoção de menor de idade.

Pensão por morte

O benefício de pensão por morte é pago aos dependentes do caminhoneiro que vier a falecer. É uma forma de apoiar a família do trabalhador após sua morte, garantindo ajuda financeira paga pelo INSS.

Como os caminhoneiros podem contribuir com o INSS?

Qualquer benefício da Previdência Social só pode ser concedido ao trabalhador que contribui com o INSS.

No entanto, os caminhoneiros podem contribuir com o INSS das seguintes formas:

  • Carteira assinada por empresas: A contribuição é feita automaticamente pelo desconto em folha de pagamento;
  • Profissional autônomo: É necessário ter um CNPJ, seja como MEI, contribuinte individual ou empresário. Dessa forma, serão feitas as contribuições mensais devidas por meio da Guia de Previdência Social (GPS), com a inscrição PIS e o registro de contribuinte do caminhoneiro.

 

Veja também: Aposentadoria: Veja 4 motivos que podem interromper o benefício

Susane Costa

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