Os caminhoneiros também possuem direitos aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim como todo trabalhador, os direitos são garantidos quando cumprem obrigações com a Previdência Social.
Desta forma, veremos como os caminhoneiros podem contribuir com o INSS e garantir os benefícios previdenciários.
Como dito anteriormente, para ter direitos previdenciários, é preciso que os caminhoneiros façam contribuição com o INSS.
Veja os principais direitos garantidos.
O auxílio-doença para os caminhoneiros é um dos principais direitos, pois esses profissionais estão sujeitos a adquirir doenças em reflexo da rotina de trabalho como lombalgia, Lesões por Esforço Repetitivo (LER), entre outras.
Caso o caminhoneiro adoeça e necessite ficar mais de 15 dias afastado das atividades, ele pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. No entanto, por ser um benefício oriundo de incapacidade laboral, é preciso que o trabalhador passe por perícia médica do instituto, a fim de comprovar a condição.
Por ser uma profissão de risco, caso o caminhoneiro sofra algum acidente ou adquire alguma doença que lhe cause incapacidade laboral permanente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Para que o benefício seja concedido, também é necessário que o profissional passe por perícia médica do INSS, onde os médicos peritos serão responsáveis pela emissão de laudos e documentos que comprovem a invalidez, sendo possível receber o benefício.
Quando o caminhoneiro sofre algum acidente, seja no trabalho ou em casa, que causa uma incapacidade laboral, o mesmo deve passar por perícia médica do INSS para comprovar a limitação ou sequelas, permitindo-o de receber o auxílio-acidente.
Vale lembrar que este benefício tem caráter indenizatório para o profissional. O auxílio-acidente não substitui a renda como no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Entretanto, este benefício só é concedido para caminhoneiros com carteira assinada. E eles podem continuar recebendo mesmo trabalhando efetivamente.
A aposentadoria especial pode ser solicitada pelos caminhoneiros de cargas perigosas como transporte de inflamáveis, químicos, dentre outros.
Para isso, é necessário que o profissional cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Além disso, o caminhoneiro pode solicitar a aposentadoria por idade, quando completam a idade e o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Para profissionais mulheres, as caminhoneiras têm direito à licença-maternidade ao se tornar mãe e ter contribuído pelo menos por dez meses com o INSS.
O período da licença-maternidade para as caminhoneiras é igual aos das demais trabalhadoras: são 120 dias de afastamento do trabalho, em caso de parto ou adoção de menor de idade.
O benefício de pensão por morte é pago aos dependentes do caminhoneiro que vier a falecer. É uma forma de apoiar a família do trabalhador após sua morte, garantindo ajuda financeira paga pelo INSS.
Qualquer benefício da Previdência Social só pode ser concedido ao trabalhador que contribui com o INSS.
No entanto, os caminhoneiros podem contribuir com o INSS das seguintes formas:
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