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Home Direitos do Trabalhador

Câmara aprova isenção do imposto de renda para aposentados com Alzheimer

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 11:22h
em Direitos do Trabalhador
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Nesta terça-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, que foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que propõe a isenção do imposto de renda para aposentados com Alzheimer.

O projeto ainda se encontra nas etapas de tramitação e aprovação, devendo ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão.

De acordo com a Agência Senado, originalmente o PLS 61/2017 modificava a legislação do imposto de renda, Lei 7.713, de 1988, para estender às pessoas com Alzheimer a isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF) já concedida a quem apresenta moléstia profissional ou doença grave.

No entanto, o substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes, desde que constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.

Câmara aprova isenção do imposto de renda para aposentados com Alzheimer
Câmara aprova projeto de isenção do imposto de renda para aposentados com Alzheimer

Aposentadoria por invalidez

A senadora Mara Gabrilli afirma que existem diversas doenças que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e que podem causar um impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e, consequentemente, de suas famílias.

Sendo assim, a relatora argumentou que a isenção tributária pretendida deve apoiar os cidadãos na cobertura das despesas com saúde provocadas pelas condições incapacitantes.

Ainda mais, ela observou que, em função da gravidade da doença, quem a enfrenta pode chegar a um quadro de completa dependência, demandando cuidados em tempo integral, e por isso a importância do projeto.

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Por fim, o relatório da senadora destaca que o projeto inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer, transtorno que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.

Isenção do Imposto de Renda

Vale destacar que o artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, já concede a isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de aposentadoria recebidos pelos acometidos de moléstia profissional ou de doenças graves, como a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose).

O inciso XXI deste artigo, por sua vez, estende a isenção aos pensionistas com essas doenças, à exceção da moléstia profissional.

Veja ainda: Pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial ainda este mês; acompanhe

Tags: aposentadoria por invalidezisenção do imposto de rendaisenção do IRPF
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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