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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Calendário de Outubro do INSS para pagamento de aposentadorias; confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
3 de outubro de 2023, 10:37h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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Brasileiros devem se atentar, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já fez a divulgação do calendário de pagamentos dos benefícios para o mês de outubro. Em primeiro lugar, de acordo com a Previdência Social, receberão os valores aproximadamente 37 milhões de aposentados e pensionistas. Portanto, os depósitos serão feitos a partir do dia 25 deste mês.

Cabe salientar, no entanto, que as datas de pagamentos aos beneficiários do INSS variam conforme o valor do benefício recebido. Dessa forma, há diferenças relacionadas aos aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e os segurados que têm direito a valores maiores do que o piso estabelecido pelo instituto.

Nesse sentido, os beneficiários do INSS que querem saber qual será a data de seu pagamento precisam ficar atentos ao último dígito de seu cartão de benefício. Sendo assim, é essencial desconsiderar o dígito verificador que fica depois do traço. Isso significa que, se o cartão terminar em 132453679-0, o número nove definirá o seu dígito final.

Diante disso, observa-se que os aposentados e pensionistas que já possuem um histórico de pagamento, podem ficar tranquilos, visto que as datas dos calendários de depósitos de seus benefícios, seguem o padrão normal. Então, atente-se ao calendário abaixo e garanta a retirada dos valores na data correta.

Calendário de pagamentos de outubro do INSS

Cidadãos que recebem até um salário mínimo:

  • Final 1: recebe dia 25 de outubro;
  • Final 2: recebe dia 26 de outubro;
  • Final 3: recebe dia 27 de outubro;
  • Final 4: recebe dia 30 de outubro;
  • Final 5: recebe dia 31 de outubro;
  • Final 6: recebe dia 1º de novembro;
  • Final 7: recebe dia 3 de novembro;
  • Final 8: recebe dia 6 de novembro;
  • Final 9: recebe dia 7 de novembro;
  • Final 0: recebe dia 8 de novembro.

Acima de um salário mínimo

  • Final 1 e 6: recebe dia 1º de novembro;
  • Final 2 e 7: recebe dia 3 de novembro;
  • Final 3 e 8: recebe dia 6 de novembro;
  • Final 4 e 9: recebe dia 7 de novembro;
  • Final 5 e 0: recebe dia 8 de novembro.

Extrato do INSS

Antes de mais nada, os aposentados e pensionistas da autarquia podem fazer uma consulta do extrato relativo aos seus benefícios, por meio do aplicativo do INSS. Se preferir, pode fazê-lo pelo seu site na internet Meu INSS. Com isso, os usuários devem fazer o login utilizando a sua conta no Gov.br para o acesso que é o login único para os serviços digitais do Governo Federal.

Além disso, tanto no site quanto no aplicativo devem ser passadas as informações e dados importantes para os beneficiários do INSS. Nesse sentido, é possível conferir o extrato de pagamento do benefício, bem como os valores a receber no próximo calendário, e as datas de depósito. Do mesmo modo, podem agendar perícias, assim como outros serviços da Previdência Social.

Resumidamente, o INSS oferece uma vasta variedade de benefícios aos seus segurados. Desse modo, é possível destacar os pagamentos do instituto relacionados pensões, salário-família e maternidade, aposentadoria por idade, além de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pecúlio e seguro-defeso.

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A Fila do INSS

A saber, o INSS recebeu, recentemente, uma autorização para começar a conceder o benefício referente ao auxílio-doença apenas com uma análise documental, de atestados e laudos médicos. Diante disso, agora, o trabalhador não precisará mais agendar uma perícia médica presencialmente, junto a um médico federal para fazer a solicitação.

Vale ressaltar que, quem instituiu a nova medida foi o Ministério da Previdência Social. Há, hoje em dia, um acúmulo de solicitações de auxílios por incapacidade temporária. Além disso, neste cenário, existe também uma fila com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada esperando o benefício do auxílio-doença. 600 mil aguardam ainda agendar a perícia.

Portaria publicada

Acima de tudo, o Ministério da Previdência Social por meio de uma portaria publicada na semana passada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentou a concessão do benefício do auxílio-doença. Primordialmente, para fazer o pedido junto a autarquia, o segurado do INSS precisa enviar todos os seus documentos com a assinatura de profissionais registrados.

Assim sendo, eles devem estar registrados através da plataforma Atestmed, criada com essa finalidade. Para acidentes de trabalho, é preciso apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho. Dessa maneira, a concessão do auxílio-doença do INSS para o trabalhador será realizada se os critérios estabelecidos estiverem de acordo.

Conclui-se que a nova norma estabelecida, diz que a partir de agora, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”. No cenário atual, o Governo Federal procura por diversas estratégias para conseguir reduzir expressivamente a fila do auxílio-doença. Destaca-se assim, a ligação direta para o agendamento.

Tags: Aposentadoriaauxílio-doençaCALENDÁRIO DO INSSfila do INSSINSS
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