O fim do ano se aproxima e, com ele, surge a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro. Mas você realmente entende como funciona o cálculo do décimo terceiro?
Saber exatamente como esse salário extra é calculado pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Descubra neste guia didático tudo o que você precisa saber para não errar na conta e receber o valor correto!
O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, criada em 1962 e regulamentada pela Lei nº 4.749/1965. Ele funciona como uma remuneração extra, proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos registrados;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Profissionais temporários ou intermitentes, proporcionalmente;
- Pessoas afastadas por licença-maternidade ou acidente, com complemento do INSS.
Por outro lado, não têm direito ao benefício:
- Autônomos e profissionais liberais sem vínculo CLT;
- Estagiários (salvo exceções contratuais);
- Trabalhadores informais sem registro em carteira;
- Quem foi demitido por justa causa;
- Contratos encerrados em menos de 15 dias no mês.
Como calcular o décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro é simples, mas exige atenção. Basta dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano (considerando apenas meses com pelo menos 15 dias de serviço).
Fórmula: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do décimo terceiro.
Inclua na base de cálculo adicionais fixos, como periculosidade, insalubridade e gratificações. Se o salário for variável, some a média dos valores recebidos.
Exemplo prático de cálculo
- Exemplo 1: João recebe R$ 2.400 e trabalhou os 12 meses do ano.
Valor bruto: R$ 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400.
1ª parcela (sem descontos): R$ 1.200.
2ª parcela (com descontos): R$ 1.200 – INSS e IRRF. - Exemplo 2: Maria recebe R$ 1.800 e trabalhou 6 meses.
Valor bruto: R$ 1.800 ÷ 12 × 6 = R$ 900.
1ª parcela: R$ 450.
2ª parcela: R$ 450 – INSS.
Prazos de pagamento do décimo terceiro
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
É possível antecipar o benefício junto com as férias, se solicitado até janeiro, ou por decisão da empresa. O não pagamento nos prazos pode gerar multas e problemas trabalhistas.
Veja também o calendário de pagamento atualizado para outros benefícios.
Descontos aplicados no décimo terceiro salário
Na 1ª parcela, não há descontos. Já na 2ª parcela, incidem:
- INSS: conforme a faixa salarial;
- Imposto de Renda (IRRF): se o valor ultrapassar o limite de isenção;
- Pensão alimentícia: se houver determinação judicial.
Esses descontos podem reduzir o valor líquido recebido na segunda parcela.
Erros comuns no cálculo do décimo terceiro
- Não considerar meses com menos de 15 dias trabalhados;
- Esquecer adicionais fixos na base de cálculo;
- Calcular sobre salário líquido, e não o bruto;
- Não atualizar valores após reajustes salariais;
- Desconsiderar descontos obrigatórios na segunda parcela.
Como fazer a provisão do décimo terceiro salário?
Para evitar sustos no fim do ano, empresas devem reservar mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador, incluindo encargos como FGTS e INSS. Assim, o impacto financeiro é diluído e o pagamento ocorre sem atrasos. Atualize os valores sempre que houver reajustes e mantenha a reserva separada das demais despesas.
Como a tecnologia pode ajudar no cálculo do décimo terceiro?
Automatizar o cálculo do décimo terceiro com sistemas de RH reduz erros, economiza tempo e garante conformidade com a legislação. Plataformas modernas integram dados, controlam prazos e facilitam o envio de informações ao eSocial, evitando multas e retrabalho.
Dúvidas frequentes
O décimo terceiro é obrigatório para todos os trabalhadores?
Não, apenas para quem tem vínculo formal (CLT, domésticos registrados, aposentados e pensionistas do INSS).
Quem foi demitido sem justa causa recebe décimo terceiro?
Sim, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O décimo terceiro pode ser pago em parcela única?
Sim, desde que seja até 30 de novembro, mas a maioria das empresas opta por duas parcelas.
Como calcular o décimo terceiro de quem recebe comissão?
Some a média das comissões ao salário base para calcular o valor proporcional.
O décimo terceiro incide sobre férias?
Não, são benefícios distintos.
O décimo terceiro pode ser antecipado?
Sim, junto com as férias ou por decisão da empresa.
Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro?
Sim, proporcional ao tempo trabalhado e complementado pelo INSS.
O décimo terceiro conta para aposentadoria?
Sim, pois integra a base de cálculo do INSS.