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Home Direitos do Trabalhador

Cálculo das verbas devidas na dispensa sem justa causa – parte 2

Lidiane Costa por Lidiane Costa
27 de abril de 2025, 21:29h
em Direitos do Trabalhador
0
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Na continuação do post para aprender a calcular as verbas devidas na dispensa sem justa causa, você saberá mais sobre férias, adicionais e todas as outras verbas trabalhistas que devem ser pagas no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Antes de mais nada, cabe lembrar que a dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide extinguir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha dado causa a dispensa.

Nesta hipótese de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, as férias vencidas e as proporcionais acrescidas de 1/3, salário família (se for o caso), aviso prévio (se for demitido ou se o aviso não for trabalhado), banco de horas ou horas extras, multa de 40% do saldo do FGTS.

Cálculo das verbas devidas na dispensa sem justa causa

Para calcular as férias vencidas e as proporcionais + 1/3 é preciso analisar a situação do empregado que sofreu a dispensa sem justa causa. Se ele tiver menos de 1 ano de trabalho ainda estará no período aquisitivo. Se tiver mais de um ano já estará no período de gozo, ou seja, momento em poderia tirar as férias.

Para calcular o valor das férias, basta pegar o salário-base e dividir por 3, que será o 1/3. Após, some o resultado encontrado com o valor do salário-base e retire os descontos devidos. E, então, você terá o valor das férias.

O passo seguinte é calcular as horas extras, se devidas na dispensa sem justa causa. Antes de aprender como calcular as horas extras você precisa saber quanto recebe pela hora comum. Para descobrir esse valor, pegue o seu salário e divida pelo número de horas normais trabalhadas por mês. Após, é só pegar o valor da hora normal e acrescer 50%.

No que tange aos adicionais, é preciso analisar qual é devido, sendo que isso dependerá do caso concreto. Assim, podem ser devidos adicionais de periculosidade, insalubridade ou de trabalho noturno. Para calcular o valor de cada adicional leia “Aprenda como calcular o adicional de insalubridade” e “Aprenda como calcular o valor do adicional noturno”

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Lidiane Costa

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