A CAIXA lançou um novo ciclo para recebimento de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Assim, está direcionado a empresas do setor da construção civil e entes públicos. A partir da última segunda-feira (3), as propostas já puderam ser enviadas exclusivamente por meio do Portal Atender Habitação.
Nesta etapa do programa, a CAIXA está em parceria com o Governo Federal para tornar a moradia digna mais acessível aos brasileiros. Dessa forma, o banco irá modernizar o processo por meio do Portal Atender Habitação. Isso vai permitir que empresas e entes públicos apresentem seus projetos de forma ágil.
Através do portal, a CAIXA receberá e avaliará a documentação, e posteriormente, será realizada uma vistoria do terreno para confirmar se as especificações urbanísticas estão em conformidade. Assim, após a validação das informações, os projetos serão encaminhados ao Ministério das Cidades para a publicação da portaria de enquadramento. A CAIXA disponibiliza escritórios regionais para auxiliar empresas e representantes dos entes públicos em caso de dúvidas durante o processo. Essa iniciativa visa agilizar e simplificar o acesso aos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, promovendo uma maior eficiência na seleção e aprovação dos projetos habitacionais.
O Ente Público ou construtora pode enviar a proposta exclusivamente através do site exclusivo da Caixa. A seguir, a CAIXA realiza a avaliação da proposta e da documentação, além de realizar uma vistoria do terreno para verificar se as especificações urbanísticas foram cumpridas.
Após a validação das informações prestadas, as propostas são encaminhadas ao Ministério das Cidades para a publicação da portaria de enquadramento.
Após a publicação da portaria de enquadramento, cabe ao proponente apresentar a documentação necessária para que a CAIXA possa realizar a análise da viabilidade técnica, orçamentária, financeira e de engenharia.
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O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) Faixa I – Urbano, com recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Governo Federal, destina-se a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00.
Os beneficiários são indicados pelos entes públicos, como municípios ou governos estaduais. Assim, o candidato deve procurar o ente público responsável para se inscrever no cadastro habitacional e atualizar suas informações pessoais no CADÚNICO. As inscrições para o programa não são feitas diretamente na CAIXA, ocorrem exclusivamente nas prefeituras ou órgãos estaduais.
Após a inscrição, caso haja unidades habitacionais disponíveis, o ente público inicia os procedimentos para a seleção dos beneficiários. A CAIXA recebe a lista de candidatos e realiza a verificação para garantir o cumprimento das regras do Programa.
A aquisição da moradia ocorre por meio da concessão de financiamento, com prazo de 60 meses e parcelas sem juros. Além disso, as prestações mínimas variam de R$ 80,00 a um limite máximo de R$ 396,00. Assim, as unidades habitacionais produzidas pelo Programa são adaptáveis para atender às necessidades de Pessoas com Deficiência (PCD) e idosos.
Dessa forma, quando uma família é contemplada com uma unidade habitacional, ela será informada pela Prefeitura ou Governo Estadual sobre a documentação e demais detalhes necessários para a assinatura do contrato.
Estão impedidos de participar do programa os seguintes casos:
É importante destacar que o imóvel destinado pelo programa deve ser utilizado exclusivamente como residência do beneficiário e sua família. Assim, é obrigatória a ocupação dentro do prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, aluguel, abandono ou cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. Além disso, em caso de ocorrência de alguma das situações mencionadas acima, poderá ocorrer a perda do imóvel. Assim, ele será destinado a outra família indicada pelo governo.
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Para participar do programa Minha Casa, Minha Vida, é necessário seguir os seguintes passos:
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