Conhecido como CadÚnico, o Cadastro Único é a principal ferramenta criada pelo governo para possibilitar a entrada de famílias de baixa renda nos programas federais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada, Auxílio Emergencial, entre outros.
As informações cadastradas na plataforma são utilizadas pelos municípios e estados, visando a implantação de políticas públicas.
De forma geral, a grande maioria das famílias brasileiras podem se inscrever. Entretanto, estarem inscritas no CadÚnico não lhes garante a entrada nos programas federais, pois cada um deles exige regras específicas.
Entretanto, o CadÚnico é o pré-requisito para a avaliação nos programas. Veja quem pode se inscrever:
Em março deste ano (2022) o governo lançou o aplicativo do Cadastro Único. Por ele é possível realizar o pré-cadastro daquelas pessoas que ainda não possuem o CadÚnico e desejam se cadastrar.
Esse pré-cadastro é apenas uma fase inicial para agilizar o processo, pois não isenta a presença do responsável do grupo familiar em um posto de atendimento do seu município (geralmente o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social). O comparecimento presencial para a confirmação dos dados deve ser feito no prazo de 120 dias após o pré-cadastro.
O pré-cadastro pode ser feito pelo aplicativo do CadÚnico – disponível para Android e iOS – ou pelo site.
É importante frisar que esta etapa é opcional. Ela apenas agiliza o atendimento. O cidadão que deseja se cadastrar, pode fazer todo o processo pessoalmente em um posto de atendimento do Cadastro Único do seu bairro ou município.
A presença no CRAS, ou no posto de atendimento do CadÚnico, é essencial para a finalização do cadastro. O responsável pelo grupo familiar deverá apresentar a documentação necessária de cada integrante da família. Apenas com a apresentação dos documentos obrigatórios e/ou complementares que o cadastro será concluído.
A pessoa responsável pelo cadastro da família deve ter idade mínima de 16 anos e ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. A pessoa que realiza o cadastro é considerada a responsável familiar.
Além de seus documentos já citados, deverá apresentar os seguintes documentos, de cada integrante da família:
As pessoas que não possuírem documentação ou registro civil podem se inscrever no Cadastro Único. Entretanto, não terão acesso aos programas sociais enquanto não regularizar a posse dos mesmos.
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