CadÚnico: Saiba quem pode se inscrever e como realizar o pré-cadastro

Conhecido como CadÚnico, o Cadastro Único é a principal ferramenta criada pelo governo para possibilitar a entrada de famílias de baixa renda nos programas federais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada, Auxílio Emergencial, entre outros.

As informações cadastradas na plataforma são utilizadas pelos municípios e estados, visando a implantação de políticas públicas.

Veja quem pode se inscrever no CadÚnico

De forma geral, a grande maioria das famílias brasileiras podem se inscrever. Entretanto, estarem inscritas no CadÚnico não lhes garante a entrada nos programas federais, pois cada um deles exige regras específicas.

Entretanto, o CadÚnico é o pré-requisito para a avaliação nos programas. Veja quem pode se inscrever:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas (chamadas famílias unipessoais);
  • Pessoas que vivem em situação de rua (sejam sozinhas ou com a família).

Saiba como se inscrever no CadÚnico

Em março deste ano (2022) o governo lançou o aplicativo do Cadastro Único. Por ele é possível realizar o pré-cadastro daquelas pessoas que ainda não possuem o CadÚnico e desejam se cadastrar.

Esse pré-cadastro é apenas uma fase inicial para agilizar o processo, pois não isenta a presença do responsável do grupo familiar em um posto de atendimento do seu município (geralmente o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social). O comparecimento presencial para a confirmação dos dados deve ser feito no prazo de 120 dias após o pré-cadastro.

Pré-cadastro pelo site ou pelo aplicativo

O pré-cadastro pode ser feito pelo aplicativo do CadÚnico – disponível para Android e iOS – ou pelo site.

É importante frisar que esta etapa é opcional. Ela apenas agiliza o atendimento. O cidadão que deseja se cadastrar, pode fazer todo o processo pessoalmente em um posto de atendimento do Cadastro Único do seu bairro ou município.

Procure o CRAS ou um posto de atendimento do Cadastro Único

A presença no CRAS, ou no posto de atendimento do CadÚnico, é essencial para a finalização do cadastro. O responsável pelo grupo familiar deverá apresentar a documentação necessária de cada integrante da família. Apenas com a apresentação dos documentos obrigatórios e/ou complementares que o cadastro será concluído.

Documentos necessários para o cadastro

A pessoa responsável pelo cadastro da família deve ter idade mínima de 16 anos e ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. A pessoa que realiza o cadastro é considerada a responsável familiar.

Além de seus documentos já citados, deverá apresentar os seguintes documentos, de cada integrante da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Se a pessoa for indígena, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

As pessoas que não possuírem documentação ou registro civil podem se inscrever no Cadastro Único. Entretanto, não terão acesso aos programas sociais enquanto não regularizar a posse dos mesmos.

 

Leia também: Carteira de Trabalho Digital: Veja como corrigir dados pessoais errados

Susane Costa

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